Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo de origem nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA 2. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL E LEGAL SOBRE O DIREITO EM QUESTÃO 3. URGÊNCIA EXTREMA DIANTE DO RISCO IMINENTE À VIDA DO AGRAVANTE 4. IMPERIOSA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO PRESENTE RECURSO 5. NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, que versa sobre Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, proposta em face do $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificado, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência , com fundamento nos Arts. 300, caput e § 2º, 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, ambos do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
em face da decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica, proferida pelo juízo a quo, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado pelo ora Agravante, decisão essa que não merece prosperar, conforme passa a expor pelos fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
Em observância ao disposto no Art. 1.016, inciso IV, do CPC, indica os nomes e endereços profissionais dos advogados constituídos pelas partes:
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- $[advogado_agravante_descricao_completa];
- $[advogado_agravado_descricao_completa].
O Agravante deixa de instruir o presente recurso com as peças obrigatórias previstas nos incisos I e II do Art. 1.017 do CPC, tendo em vista que os autos originários tramitam de forma eletrônica, sendo integralmente acessíveis a este Egrégio Tribunal, conforme autoriza o § 5º do referido dispositivo legal.
Diante do exposto, requer-se o regular processamento deste Agravo de Instrumento, com sua devida distribuição a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do caput do Art. 1.016 do CPC.
Requer-se, ainda, a concessão de efeito suspensivo ativo, consistente na antecipação dos efeitos da tutela recursal, conforme disposto nos Arts. 300, caput e § 2º, 1.015, inciso I, e 1.019, inciso I, todos do CPC, em razão da urgência da medida e da relevância dos fundamentos expostos nas razões a seguir delineadas.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
AÇÃO: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
JUÍZO DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA CÂMARA JULGADORA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, cabível e está devidamente instruído, preenchendo todos os requisitos legais para sua admissibilidade.
O recurso é interposto contra decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica], proferida pelo juízo da $[processo_vara] vara empresarial e de fazenda pública da comarca $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], a qual indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado pelo ora Agravante.
Nesse sentido, nos termos do Art. 1.015, inciso I, do CPC, é plenamente cabível o manejo do presente recurso.
A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_geerica].
Dessa forma, o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis foi integralmente observado, nos termos dos Arts. 219, 224 e 1.003, § 5º, do CPC, razão pela qual o presente agravo é tempestivo.
O Agravante não procedeu ao recolhimento do preparo, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, benefício este já reconhecido nos autos originários por meio da decisão constante no Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica].
Requer-se, portanto, a extensão dos efeitos da gratuidade ao presente recurso, nos termos dos Arts. 98, § 1º, incisos I a IX, 99 e 1.007, § 1º, ambos do CPC e do Art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Assim sendo, evidentemente estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo atribuído o efeito suspensivo ativo, nos termos que se passa a expor
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O juízo a quo indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência antecipada formulado pelo Agravante.
O Agravante é portador de carcinoma de células claras renais com metástases, doença classificada como neoplasia maligna metastática, e necessita com urgência da reforma da decisão agravada, diante do risco iminente à vida decorrente da rápida progressão da enfermidade e da demora no início do tratamento oncológico indicado.
No pedido formulado na origem, o Agravante pleiteou a concessão de tutela antecipada para o fornecimento dos medicamentos Pembrolizumabe e Axitinibe, ambos essenciais e imprescindíveis ao tratamento do carcinoma de células renais metastático do qual é acometido.
Contudo, ao analisar o requerimento, o juízo a quo entendeu por bem indeferir a tutela provisória sob o fundamento de que não estariam presentes os requisitos legais para sua concessão, nos termos da fundamentação lançada na decisão ora agravada.
Ocorre que tal decisão não se coaduna com a urgência do caso concreto, tampouco com a robustez das provas já apresentadas, motivo pelo qual se impõe a sua reforma por meio do presente recurso.
Diante disso, transcreve-se, a seguir, na íntegra, a decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de evidenciar sua suposta desconformidade com a gravidade do quadro clínico e com os elementos probatórios constantes nos autos. Vejamos:
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- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão];
- $[trecho_da_decisão].
Apesar do robusto conjunto probatório constante dos autos, que demonstra de forma cristalina o direito do Agravante e evidencia a urgência extrema no fornecimento dos medicamentos indispensáveis para conter a rápida progressão da doença em razão das metástases, agravada pela ausência de tratamento há quase seis meses desde a realização da cirurgia (nefrectomia esquerda), a decisão agravada, de maneira genérica e dissociada da gravidade do caso concreto, indeferiu a tutela provisória de urgência antecipada.
É importante dizer que o Agravante ao pleitear judicialmente, o fornecimento dos medicamentos para o tratamento de carcinoma de células claras renais em estádio IV, já havia percorrido todas as instâncias administrativas e esgotado todas as possibilidades de tratamentos a que teve acesso, conforme faz prova nos autos de origem.
Cumpre ressaltar que o Agravante, pessoa de $[geral_informacao_generica] anos de idade, profissional liberal, encontrase atualmente incapacitado para o exercício de suas atividades laborativas (doc. XX), em decorrência do diagnóstico de carcinoma de células claras renais (CID C64), doença em estádio IV, com acometimento de estruturas adjacentes, T4N0M1 (pulmão e suprarrenal contralateral e linfonodos e peritônio e muscular), (docs.XX e YY).
Consta na descrição do pedido de tutela de urgência em face do IPSEMG o fornecimento dos medicamentos: Axitinibe 5mg a cada 12h, em uso contínuo, sendo necessários 60 comprimidos ao mês e 400mg (4 frascos) endovenoso do medicamento Pembrolizumabe 10 100mg a cada 42 dias, em caráter de continuidade, enquanto perdurar a necessidade subscrita por relatório médico medicamento.
Conforme relatório médico acostado (Doc. XX) o agravante apresenta o estadiamento e prognóstico do seu quadro são definidos da seguinte forma:
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- Tumor primário T4 ( invasão além da fáscia de Gerota ou trombo venoso acima do diafragma); - Trombo em veia renal e cava (aumenta risco de embolização e pior prognóstico);
- Metástases sincrônicas (suprarrenal + pulmão + PERITÔNEO + MÚSCULO + LINFONODO) Estádio IV (M1) pela classificação AJCC;
- Risco intermediário-Alto pelo IMDC (International Metastatic Renal Cell Carcinoma Database Consortium)
O laudo médico destaca que se trata de doença grave em estágio avançado com presença de metástases em suprarrenal e pulmão. Assevera ainda que, por se tratar de CCR metastático, pouco responsivo à quimioterapia ou radioterapia convencional, a terapia-alvo e imunoterapia devem ser a base do tratamento.
Assim, com o embasamento das recomendações NCCN/ESMO, prescreve como terapia sistêmica de primeira linha ao caso do Agravante:
a) Imunoterapia + terapia-alvo (combinação preferencial):
a.1) Pembrolizumabe + Axitinibe (IO-TKI):
Opção sólida para risco intermediário/alto (estudo KEYNOTE-426).
Melhor controle da doença volumosa (como trombo em VCI).
a.2) Avelumabe + Axitinibe (IO-TKI): - Alternativa validada (javelin renal 101).
Dessa forma, em $[geral_informacao_generica] foi solicitada a medicação junto ao plano IPSEMG, sendo, contudo, negada por não contemplar na sua tabela a combinação de drogas IMUNOTERAPIA E INIBIDOR DE TIROSINA. (doc. XX). Referido plano autorizou outro inibidor isolado (PAZOPANIB).
Contudo, o médico do Agravante declara que a opção ofertada pelo plano não se adequa ao caso dele, visto que os inibidores de Tirosina Quinase (TKI) em monoterapia Sunitinibe ou Pazopanibe não apresentam resposta satisfatória resultando em menor sobrevida global inferior.
Em contrapartida, com respaldo nos estudos e diretrizes internacionais, tais como NCCN Guidelines Kidney Cancer (2024), ESMO Guidelines for Renal Cell Carcinoma (2023) e nas pesquisas de Motzer et al. (CheckMate-214, KEYNOTE-426) (Docs. XX, YY e ZZ), o médico reafirma que, no presente caso, mantém a prescrição da combinação Pembrolizumabe + Axitinibe (IO-TKI) como a melhor opção terapêutica inicial para o paciente, diante da inequívoca demonstração científica do benefício clínico dessa associação, conforme detalhado a seguir:
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- Combina resposta imunológica (anti-PD1) + inibição angiogênica (TKI), com alto controle da doença;
- Eficácia em doença volumosa (trombo em VCI) e metástases pulmonares;
- Perfil de toxicidade manejável (diarreia, hipertensão, fadiga).
Assim, em decorrência da enfermidade o Agravante necessita, em caráter urgente, do fornecimento contínuo dos fármacos Pembrolizumabe 100mg e Axitinibe 5mg (IO-TKI), medicamentos de uso label, registrados na ANVISA e conforme prescrição constante da receita médica (doc. XX) deve:
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- Tomar 01 comprimido de Axitinibe 5mg a cada 12h, em uso contínuo, sendo necessários 60 comprimidos ao mês;
- Aplicar 400mg (4 frascos) endovenoso do medicamento Pembrolizumabe 100mg a cada 42 dias, sendo o seu uso contínuo.
III. DO DIREITO – IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
A) DA SÓLIDA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE E DA CLARA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO
A decisão agravada concluiu, de forma equivocada, que a documentação apresentada não seria suficiente para justificar o deferimento da tutela provisória de urgência antecipada. Tal entendimento não encontra respaldo nos elementos constantes dos autos e deve ser integralmente reformado.
O Agravante apresentou um extenso e qualificado conjunto probatório, composto por:
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- RELATÓRIOS MÉDICOS;
- LAUDO PATOLÓGICO;
- TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CORPO (PET-CT);
- RELATÓRIO MÉDICO PARA JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE;
- NEGATIVA DO IPSEMG, DO SUS ESTADUAL E DO MUNICÍPIO;
- PRESCRIÇÃO MÉDICA;
- DIVERSOS ORÇAMENTOS DOS MEDICAMENTOS INDICADOS;
- ARTIGOS CIENTÍFICOS INTERNACIONAIS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA E UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA POR DIRETRIZES MÉDICAS.
Além disso, …