Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.
Nome Completo, Qualificação da Parte, com endereço na Inserir Endereço, endereço eletrônico Informação Omitida, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico Informação Omitida, onde recebe avisos e intimações, para promover a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de Nome Completo, Qualificação da Parte, com endereço na Inserir Endereço, telefone Informação Omitida, endereço eletrônico Informação Omitida, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
O Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requerem a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
Para tanto, junta-se aos autos cópia da carteira de trabalho que consta que a remuneração do Requerente é de R$Informação Omitida, bem como documentos que comprovam que Nome é isento na declaração de imposto de renda.
Salienta-se, ainda, que o Requerente por auferir renda mensal ínfima não declara imposto de renda, todavia, atualmente inexiste certidão que comprove sua isenção ao pagamento do imposto de renda.
Desta forma, visando comprovar que o Requerente é isento para declarar imposto de renda, junta-se aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a atual situação de seu CPF que consta como “regular”, portanto, os documentos acostados aos autos quando analisados de forma concomitante comprovam que o Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isentos do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ação indenizatória – decisão recorrida que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, por entender ausentes os requisitos legais ensejadores - inconformismo – acolhimento – agravante que é isento de apresentar declaração de imposto de renda - ausência de patrimônio ou renda bastante para desconstituir a presunção relativa de insuficiência de recursos da pessoa natural consagrada no art. 99, § 3º, do CPC– Benefício concedido – Recurso provido.
TJSP; Agravo de Instrumento 2229935-33.2024.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024
AGRAVO de Instrumento. Direito Processual Civil. Benefícios da assistência judiciária pleiteados pela parte autora. Indeferimento pelo MM. Juízo "a quo", sob o fundamento de inexistir prova de sua hipossuficiência financeira. Todavia, verifica-se que o agravante juntou aos autos cópia de documentos hábeis a demonstrar que se encontra isento do pagamento do Imposto de Renda há vários anos e nem sequer tem veículo automotor em seu nome. Situação que não se coaduna com a de pessoa que usufrua de boa condição financeira. Esses elementos de prova, analisados em conjunto, demonstram ser o agravante pessoa desprovida de recursos financeiros e assim ter o direito de usufruir do benefício da gratuidade da justiça. Presunção de veracidade de sua declaração de pobreza jurídica que se confirma por meio dos mencionados …