Direito Civil

Modelo de Ação Monitória | Ressarcimento de Valor

Resumo com Inteligência Artificial

Ação monitória proposta pelo autor, credor do executado, para ressarcimento de cheques devolvidos por insuficiência de fundos. O autor requer gratuidade da justiça e condenação da parte ré ao pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg], e inscrito no$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319,320 e 700 e seus conseguintes do NCPC/15, propor a presente

AÇÃO MONITÓRIA

Contra $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], representado por seu único sócio $[geral_informacao_generica], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

 

DA JUSTIÇA GRATUITA

 

O Exequente, inicialmente, não dispõe de condições financeiras suficientes para custear as despesas processuais sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, por atingir seus rendimentos já bastante comprometidos.

 

Por inúmeras e remansosas decisões que formam a sua pacifica jurisprudência, acerca da gratuidade da justiça ainda que o exequente esteja atuando em causa própria, in verbis:

 

 

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BASTA SIMPLES AFIRMAÇÃO DE NECESSIDADE. NÃO SE CONFUNDE VALOR DA REMUNERAÇÃO COM CAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

 

Conforme o disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Não havendo qualquer impugnação em relação à capacidade econômica do requerente, não pode o juiz, de plano, indeferir o pedido de gratuidade de justiça, apenas considerando o valor da remuneração do suplicante. O fato de o requerente apresentar-se com advogado constituído não impede que seja beneficiário da gratuidade de justiça.

 

(TJ/DF – 5ª T., Ag. Inst. nº 20020020080799, Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati, DJ 23.04.2003, p. 59).

Fatos estes pelo quais necessitam dos auspícios da Justiça Gratuita, que requer nos moldes do art. 5º, XXXIV e LXXIV da Constituição Federal e arts. 98 e 99 do CPC/2015.

 

Assim, vêm demonstrar sua hipossuficiência na declaração documental em anexo. Nestes termos, para que tudo se processe em forma legal, aguarda merecer deferimento.

 

SÍNTESE DOS FATOS 

 

O exequente é credor do executado na importância de $[geral_informacao_generica] representados por $[geral_informacao_generica] cheques de $[geral_informacao_generica], inerentes a uma transação comercial, cheques estes devolvidos por insuficiência de fundos motivos$[geral_informacao_generica] (vide verso), cujo, consequentemente perderam sua força executiva.

 

Em que pesaram os esforços na tentativa de um acordo, para o devido pagamento do debito, restou-se infrutíferas toda a tentativa, assim, como não poderia deixar de ser, o exequente amarga o prejuízo causado pela inadimplência do executado, restando unicamente à possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.

 

Tendo o exequente direito ao recebimento do valor correspondente aos cheques em apreço, com seus acréscimos legais, sendo o montante, corrigido monetariamente, mais juros de mora de 1%.

DO MÉRITO

 

A ação monitória é cabível sempre que o credor dispuser de prova escrita, sem eficácia executiva, o direito de exigir do devedor um pagamento, conforme redação clara do CPC/15:

 

 

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

 

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

 

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;

 

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

 

 

O presente caso se amolda perfeitamente ao cabimento da ação monitória, uma vez que com base nos documentos que junta em anexo, fica comprovada a dívida inadimplida, conforme precedentes sobre o tema:

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. Caso em que o autor da ação monitória demonstrou a existência de prova escrita da dívida cobrada, o que enseja o …

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