Direito Civil

[Modelo] de Ação Monitória | Cobrança de Cheques Devolvidos por Insuficiência de Fundos

Resumo com Inteligência Artificial

Ação monitória proposta pelo Requerente contra a Requerida por dívida de serviços, garantida por 5 cheques devolvidos por insuficiência de fundos. Requer expedição de mandado de pagamento de R$ 3.367,84 e concessão de gratuidade de justiça.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Incialmente, requer que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerente, porquanto não dispõe de meios suficientes para arcar com as custas e demais despesas processuais, sendo pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, consoante dispõe art. 5º, LXXIV, da CF/88, e Lei 1.060/50, bem como arts. 98 e 99 do NCPC.

 

O art. 5º, inciso XXIV e XXXV, da CF/88 assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independentemente do pagamento de taxas, ao prever expressamente que a lei não excluirá da apreciação do Poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

 

Para tal benefício, o Requerente junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judiciais sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do CPC/15:

 

Art. 99. (...)

§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Assim, por simples petição, uma vez que inexiste prova da condição econômica do Requerente devido a concessão do benefício gratuito, conforme posicionamento do STJ:

 

PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE RENDA. FAIXAS DE RENDIMENTOS. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantun, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a faixa de isenção do imposto de renda, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita. (STJ AgInt no REsp. 1372128 SC 2013/0060984-2, relator Ministro GURGEL DE FARIAS, data de julgamento: 12/12/2017, T1- primeira Turma, data da Publicação no DJ 26/02/2018).

 

Nesse sentido, reforça recente jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES …

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