Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE/UF
Razão Social, sociedade cooperativa de direito privado, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecida com sede administrativa na Inserir Endereço, por seus procuradores firmatários, advogados, instrumento de mandato anexo, que recebem intimações na Endereço do Advogado, vem respeitosamente ante V. Exa. propor, como de fato proposto tem a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de Razão Social, empresa de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, representada neste ato por seu sócio administrador Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I.- DOS FATOS:
1- A DEMANDADA adquiriu junto à DEMANDANTE, em data de 16 de janeiro de 2003, a quantidade de 6.000 (seis mil) quilogramas de farinha de mandioca, conforme prova o "Romaneio/Ticket de Balança nº Informação Omitida" (doc. nº 02 anexo), bem assim, a respectiva Nota Fiscal nº Informação Omitida (Doc. nº 01 anexo), perfazendo a compra e venda o montante de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), entregando em pagamento o cheque antedatado para o dia 13/02/2003, de nº Informação Omitida, emitido no mesmo dia Informação Omitida, sacado contra a agência nº Informação Omitida do Banco Informação Omitida de Informação Omitida, conforme documento nº 03 anexo. A mercadoria foi entregue, posto sobre rodas, na origem, ou seja, recebida e transportada pela própria DEMANDADA.
1.1- Ocorre que a DEMANDADA emitente do cheque, sem qualquer motivo, razão ou justificativa - consoante consta do verso da cártula -, foi ao banco sacado e ordenou "contra-ordem" ao pagamento do cheque entregue ("motivo 21" ), fazendo com que o Banco não realizasse o pagamento da mesma cártula, em um procedimento notoriamente fraudulento, pois, em nenhum momento sequer tentou devolver a mercadoria, muito menos formulou qualquer reclamação quanto a sua qualidade.
2 - A DEMANDADA adquiriu, ainda, junto à DEMANDANTE, em data de 07 de janeiro de 2003, a quantidade de 3.000 (três mil) quilogramas de Girassol rajado comercial, conforme prova o "Romaneio/Ticket de Balança nº Informação Omitida" (doc. nº 04 anexo), bem assim, a respectiva Nota Fiscal nº Informação Omitida e comprovante de entrega de mercadoria (Doc. nº 05 anexo), perfazendo a compra e venda o montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), entregando em pagamento o cheque antedatado para o dia 05/02/2003, de nº Informação Omitida, emitido no mesmo dia 07-01-2003, sacado contra a a agência nº Informação Omitida do Banco Informação Omitida de Informação Omitida,, RS, conforme documento nº 06 anexo. - A mercadoria foi entregue, posto sobre rodas, na origem, ou seja, recebida e transportada pela própria DEMANDADA.
2.1- Ocorreu, neste 2º caso, consoante consta do verso do cheque, que o mesmo foi, inicialmente, em data de 05/02/2003, devolvido por insuficiência de fundos ("motivo 11" ) e, após contato telefônico realizado com a …