Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, declara não possuir recursos suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais, requerendo seja reconhecido o direito à gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c art. 99 do Novo CPC/2015.
2. DOS FATOS
O Autor é credor da Requerida na quantia de R$ 2.624,42 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), valor já acrescido de juros de mora de 1% a. M., correção monetária pelo índice INPC (TJ/CE), mais os honorários advocatícios de sucumbência, conforme demonstrado do débito atualizado anexo, tendo como fato gerador negociação consumerista realizada entre a devedora e o Credor.
Os referidos serviços “foram pagos ao Autor por meio de cheques, emitidos pela Requerida”, titular da Conta Corrente: $[geral_informacao_generica], na Agência$[geral_informacao_generica], do Banco $[geral_informacao_generica]. No total, foram 5 cheques emitidos pela Requerida, no valor de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais), cada um, conforme descrito a seguir:
CHEQUE Nº
VALOR
EMISSÃO
UA-000011 R$ 513,00 05/06/2019
UA-000012 R$ 513,00 05/07/2019
UA-000013 R$ 513,00 05/08/2019
UA-000014 R$ 513,00 05/09/2019
UA-000015 R$ 513,00 05/10/2019
Ambos os cheques foram apresentados no banco sacado, dentro do prazo de estipulado, porém devolvidos sem compensação, por insuficiência de fundos na conta Corrente da Requerida.
Em que pesaram os esforços do Autor na tentativa de um acordo com a Requerida, para o devido pagamento do débito, restou-se infrutíferas todas as tentativas, assim, como não poderia deixar de ser, o Requerente amarga o prejuízo causado pela inadimplência da Requerida, restando unicamente a possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.
3. DO DIREITO
Aduz o art. 784, inc. I, do Novo Código de Processo Civil (NCPC) que o cheque é um título executivo extrajudicial, confirme prevê a Lei nº. 7.357/85, nos art. 33 c/c art. 59. Portanto, decorrido esse tempo, o título perde a sua eficácia.
Entretanto, com o advento da Lei n° 9.079/95, que acrescentou o Cap. XV ao CPC (art. 1.102-A, art. 1.102-B e art. 1.102-C), que agora foi novamente abraçada pelo Novo Código de Processo Civil (art. 700), criando a Ação Monitória, passou-se a admitir que o Autor reaveja pagamento de soma em dinheiro, mesmo que decorrente de título executivo sem eficácia, desde que possua prova escrita deste, pois o cheque perde a sua força executiva, mas mantém a sua natureza de título de crédito. O que é o caso, como se demonstrará no desenrolar da presente ação.
Art. 700 NCPC, in verbis:
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I – o pagamento de quantia em dinheiro;
II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Grifei.
Deste modo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da Ação Monitória para o recebimento da quantia devida, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação do enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que dispõe:
Sum. 299 - “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito” .
Assim, em se tratando de cheques datados a partir de outubro de 2010, a pretensão de cobrança da dívida, via Ação Monitória, passa a ser …