[Modelo] de Ação Monitória | Cobrança de Cheque Devolvido por Insuficiência de Fundos
Resumo com Inteligência Artificial
Ação monitória proposta para cobrar R$ 3.088,09 devido à devolução de cheques por insuficiência de fundos. A autora busca a citação do devedor e a expedição de mandado de pagamento, fundamentando-se no art. 700 do CPC e na prova escrita da dívida.
O valor cobrado em uma ação monitória deve corresponder ao débito comprovado pela prova escrita, podendo incluir honorários advocatícios, desde que tudo esteja devidamente documentado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Em janeiro de 2015, a Autora recebeu dois cheques pré-datados para os dias 22/02/2015 e 22/03/2015 no valor de R$ 800,00 cada cheque, tendo como fato gerador uma negociação consumerista, entretanto o cheque foi devolvido por insuficiência de fundos.
Pelos meios suasórios e legais tentou a Requerente o recebimento de seu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que se propõe a presente ação, visando-se o recebimento de seu crédito.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Artigo 700, inciso I do CPC dispõe que: “Ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I- o pagamento de quantia em dinheiro”.
A autora possui os …
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A ação monitória é um procedimento judicial que visa a cobrança de uma dívida com base em prova escrita não dotada de eficácia de título executivo. O devedor é citado para pagar a dívida ou apresentar embargos no prazo legal.
Você pode entrar com uma ação monitória quando possui uma prova escrita da dívida, como cheques, que não seja título executivo extrajudicial. Isso é permitido pelo Artigo 700 do Código de Processo Civil.
O devedor tem o prazo de 15 dias, a contar da citação, para pagar a dívida ou apresentar embargos à ação monitória.
Se o devedor não apresentar embargos no prazo legal, o mandado inicial pode se converter em mandado executivo, permitindo que a cobrança prossiga com mais rigor.
Para propor uma ação monitória, é necessário apresentar uma prova escrita da dívida, como um cheque sem fundos, além de documentos pessoais que comprovem a legitimidade da cobrança.
Sim, é possível tentar resolver a questão amigavelmente antes de entrar com uma ação monitória, embora isso nem sempre seja bem-sucedido, como no caso de cheques sem fundos.
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