Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação Monitória | Cobrança de Cheque Prescrito e Mandado de Pagamento

Resumo com Inteligência Artificial

Ação monitória proposta para cobrança de dívida de R$ 8.970,26, referente a cheque prescrito. O autor busca a expedição de mandado de pagamento ao réu, alegando necessidade de gratuidade de justiça e a impossibilidade de execução devido à prescrição do título. Fundamenta-se na viabilidade da ação monitória e jurisprudência do STJ.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

 AÇÃO MONITÓRIA 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, e de acordo com a Lei n° 1.060/50 e arts. 98c/c 99 do CPC/2015, ser pessoa juridicamente necessitada, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça.

 

II - DOS FATOS

 

O Autor foi credor do esposo da ora Requerida, o Sr. $[geral_informacao_generica] no importe de R$ 5.500,00 no ano de 2014. Para pagamento do referido débito, sua esposa assumiu a dívida, apresentando para adimplemento da mesma o cheque nº. AE – $[geral_informacao_generica], da agência $[geral_informacao_generica] do Banco Itaú emitido em 30/10/2014 no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme documento em anexo.

 

Todavia, o referido cheque não chegou a ser apresentado à instituição financeira, por pedido do esposo da Ré, que sempre pedia mais prazo para pagar e alegava ausência de fundos. Outrossim, por diversas vezes o Promovente pleiteou em caráter amigável a liquidação do débito, sem contudo lograr êxito. 

 

Neste diapasão, a última tentativa foi realizada em março de 2017, conforme cópia de Carta Convite, enviada a Ré, recebida em 16/03/2017 – AR, para negociação do referido débito. Contudo, em que pese as partes terem acordado tacitamente, fixado data irretratável de 25/04/2017 para pagamento da primeira parcela e assinatura de contrato de acordo, mais uma vez não foi honrado tal promessa de acerto.

 

A dívida atualizada, consoante memorial de débito acostado (doc. em anexo), perfaz a quantia de R$ 8.970,26 (oito mil novecentos e setenta reais e vinte e seis centavos).

 

Sempre procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento por parte da Promovida, o Autor fora penalizado com prescrição do título para fins de execução. Malgrado a mora da Postulada (art. 394 do CC/02).

 

Não obstante, o Autor almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória.

 

III- DO DIREITO

DA VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL

 

Nos termos do art. 784, inc. I, do CPC/2015, o cheque traduz-se como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de cheque emitido na mesma praça de pagamento é de 06 meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação. (Lei nº. 7.357/85, art. 33 c/c art. 59)

 

Neste sentido, o prazo para execução do cheque findou em 30/05/2015.

 

Neste diapasão, dispondo o Autor de prova escrita sem eficácia de título executivo, pertinente o ajuizamento desta ação monitória.

 

Neste azo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação do enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça.

 

“STJ Súmula: 299 -É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”

 

DO PRAZO PRESCRICIONAL

 

Ressalta-se, inicialmente, que a prescrição em tablado não se refere ao título extrajudicial, mas sim à própria pretensão de cobrança do débito, via ação monitória. Destarte, o prazo deve ser contado a partir da emissão do cheque e não após o prazo de apresentação (art. 17 da Lei nº 7.357/85), já que o cheque passou a ser mero elemento de prova.

 

Neste enfoque, temos que a ação monitória, fundada em cheque prescrito, está subordinada ao …

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