Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração anexa, conforme artigo 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil), Dr. Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com escritório profissional à Endereço do Advogado e endereço eletrônico E-mail do Advogado, ambos locais indicados para receber notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com suporte jurídico no artigo 700 e ss. do NCPC, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO
em face de Razão Social (Nome Fantasia Nome Fantasia), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço (Comprovante de Inscrição e situação cadastral em Anexo), pelos fatos e fundamentos de direito que seguem.
I - DAS PRELIMINARES
I.I - JUSTIÇA GRATUITA (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e Lei n. 1.060/50).
Há direito aos benefícios da Gratuidade da Justiça para os Requerentes.
Justifica-se.
Os demandantes são despojados financeiramente, na acepção jurídica do termo. Encontram-se atualmente AUFERINDO RENDA MENSAL INSUFICIENTE, não podendo adimplir com às custas processuais, como faz prova, recebendo média mensal inferior a três salários mínimos (Decreto n. 9.661, de 2019).
Para tanto, junta-se com esta peça inaugural declaração de hipossuficiência.
Destarte, nessa situação, requer lhes seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, visto que os requerentes não apresentam condições financeiras satisfatórias próprias, ante a situação exposta e em conformidade com documentação, não podendo suportar as despesas processuais sem aviltar suas condições pessoais e garantir suas necessidades e de seus familiares.
Logo, desde já se requer a Gratuidade Jurídica e todos os seus efeitos, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e da Lei n. 1.060/50.
II - DOS FATOS
Os requerentes são sócios de uma empresa de fato, isto é, sem CNPJ, exercendo suas atividades de forma precária, apenas para garantir suas subsistencias e de suas familias, sendo um negócio basicamente familiar, haja vista que o segundo requerente é casado com o a filha do primeiro litisconsorte ativo.
A “empresa” dos requerentes atua no ramo de prestação de serviços de fornecimento de sebo sólido e sebo líquido, caracterizado como óleo e materiais derivados do gado para todos os tipos e categorias, e para quaisquer indústrias em geral que trabalham neste meio.
A respectiva Requerida, por seu turno, possui como atividade empresarial principal o comercio de couros e lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal, além disso, possui, também, atividades econômicas secundárias de obras de fundações, construção de redes o comércio e o varejo de eventuais peças e acessórios para veículos automotores.
Os requerentes possuem em desfavor da então Requerida um quantum de valor a receber, oriundo de negócio jurídico entabulado entre as partes, referente a compra e venda de sebo sólido, consoante restará demonstrado no decorrer desta peça exordial, sendo assim, os requerentes credores da empresa Ré.
Seguem-se os fatos.
Na data de 25/09/2018, a empresa Ré, por meio de seu representante legal – o Sr. Informação Omitida, veio a realizar várias compras do material denominado sêbo, junto aos Requerentes, que totalizaram o peso de 26.640 kg, sendo que tais mercadorias, por sua vez, vieram a ser perfeitamente enviadas no dia 26/09/2018, como comprova o ticket de pesagem nº 00009975 – DOCUMENTO 03 - TICKET DE PESAGEM.
Dessa forma, logo no dia seguinte a compra, em 26/09/2018, foi realizado o transporte da mercadoria, ato pelo qual ficou encarregado o Sr. Informação Omitida (MOTORISTA IDENTIFICADO NO TICKET DE PESAGEM), o qual efetuou a retirada da mercadoria na sede da empresa dos Requerentes na cidade de Informação Omitida, por volta do meio dia.
No caso, a mercadoria foi transportada da cidade de Informação Omitida, até a cidade de Informação Omitida, sendo a entrega da mercadoria finalizada na respectiva sede da empresa Ré.
Pelo negócio entabulado pelas partes, a empresa requerida comprometera-se a pagar pela respectiva mercadoria o valor total de R$ 10.620,00 (dez mil seiscentos e vinte reais).
Para tanto, a Empresa Ré (Sacador) emitiu, em favor do segundo Requerente - Nome Completo (Tomador), 02 (DOIS) CHEQUES, sendo um no valor de R$ 8.120,00 (oito mil, cento e vinte reais), e outro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sob os números Informação Omitida e Informação Omitida, respectivamente, tendo como Sacado o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Ocorre que, na data de 27/09/2018, ao tentarem compensar o valor estipulado nos referidos cheques, os Requerentes foram surprendidos com a negativa pelo Banco Sacado, o qual afirmou não haver fundos suficientes na conta da empresa Ré que possibilitasse a operação.
Cumpre-se ainda informar, Excelência, que por se tratar de uma quantia relativamente alta para o poder economico dos Autores, o primeiro Requerente inúmeras vezes se esforçou para receber o crédito para com o representante legal da Requerida, o qual vem enganando o Autor com falsas promessas de pagamento a pouco mais de um ano, conforme demonstra as conversas entre as partes no aplicativo WhatsApp – DOCUMENTO 08 - CONVERSA - WHATSAPP - Nome - Informação Omitida, sendo que até a presente data nada foi repassado dos valores previstos nos cheques.
Em uma das suas últimas tentativas de resolver a situação, o primeiro Requerente se deslocou até a cidade de Informação Omitida, no Estado do Informação Omitida, para tentar contato pessoal com o representante legal da Requerida, sendo que este último, demonstrou um comportamente evasivo, se esquivando do encontro com o ora credor, sendo que em tal viagem o credor teve em torno de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) de despesas com a transporte e hospedagem, com o ituito de receber aquilo que é seu por direito.
Nobre Julgador, os Requerentes atualmente se encontram em uma situação financeira dificil, prejudicada ainda mais pela atitude dolosa e de má-fé da empresa Ré e seus administradores.
Os referidos cheques não foram adimplidos nas suas respectivas datas de vencimento, situação que se mantém até então, com o indiscutível enriquecimento sem causa da Requerida, haja vista o perfeito e completo recebimento da mercadoria, sem, por sua vez, ter efetuado o devido e justo pagamento por ele.
Assim sendo, diante das tentativas frustradas, visto que a requerida utilizou-se de meios protelatórios, não restaram alternativas à credora senão socorrer-se ao Poder Judiciário para fins de então poder vir a serem satisfeitas tudo aquilo que de justo e de direito o pertence e lhe é devido.
Ademais, uma vez que passou os 6 meses previstos para que os cheques tenham eficácia de título executivo extrajudicial, não sobrou aos Autores outra alternativa a não ser buscar o adimplemento de crédito através da presente ação monitória.
III - DO DIREITO
III.I - DA POSSIBILIDADE DE PROPOR AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS
O cheque emitido pela requerida já se encontra prescrito, por já ter transcorrido mais de 06 (seis) meses do prazo de apresentação do referido título extrajudicial ao banco sacado, não sendo possível, destarte, a sua cobrança via ação de execução de título extrajudicial.
Pensando justamente nessas situações, o legislador criou a ação monitória, que é um meio pelo qual o credor poderá cobrar do devedor soma em dinheiro, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Senão vejamos:
Art. 700 A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia…