Petição
EXMO JUIZ DE DIREITO $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, instrumento de mandato anexo, com fulcro no artigo 1.102-A e ss do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo descrito:
I – DOS FATOS
O autor é credor da parte ré pela importância original de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]), importância, esta, representada pelos cheques abaixo descritos e sacados contra o $[geral_informacao_generica]:
- Cheque nº $[geral_informacao_generica], emitido em $[geral_informacao_generica], no valor de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]);
- Cheque nº $[geral_informacao_generica], emitido em $[geral_informacao_generica], no valor de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]);
- Cheque nº $[geral_informacao_generica], emitido em $[geral_informacao_generica], no valor de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]).
Os referidos cheques são provenientes de um contrato de mútuo realizado entre as partes, assinado no dia $[geral_data_generica] (documento em anexo).
O autor tentou entrar em contato com a ré por diversas vezes com a finalidade de receber o valor dos cheques, tendo, inclusive notificado extrajudicialmente. Contudo, não obteve êxito, restando ineficaz os meios suasórios, razão pela qual utiliza-se o autor, da presente ação para ver satisfeito o seu direito.
II – DO DIREITO
No que tange ao caráter processual, estando os cheques descritos acima prescritos e inaptos a fundamentar pedido executório, necessária se faz a adoção do feito monitório, com o intuito de conceder às cártulas força executiva e ainda, possibilitando o reconhecimento do direito creditório ali expresso.
Neste sentido, dispõe o Código de Processo Civil:
Artigo 1.102 a – A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
A Súmula 299 do STJ, dispõe que: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.
O ilustre ministro Luís Felipe Salomão, ao julgar o REsp nº 926.312, destacou que a jurisprudência do STJ admite o ajuizamento de ação monitória (sumula 299), reconhecendo que o próprio cheque satisfaz a exigência da “prova escrita sem eficácia de título executivo” a que se refere o artigo 1.102 – A do Código de Processo Civil.
Essa também é o escólio de Paulo Sérgio Restiffee Paulo Restiffe Neto:
“A ação monitória é processo de cognição sumária destinado a conferir executividade a um título que não a tenha, como, especificamente, cheque prescrito, que consubstancia prova idônea à admissibilidade da instauração da instancia, com viabilidade extrema de deferimento de plano da inicial e expedição do mandado de pagamento (art. 1.102, letras b e c, do CPC). (RESTIFFE, Paulo Sérgio, RESTIFFE NETO, Paulo, Lei do Cheque, 4ª Ed., Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 360).
Importante observar ainda que, a presente demanda é tempestiva, haja vista que o prazo prescricional é quinquenal, conforme Sumula 503 do STJ, vejamos:
Sumula 503 – STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Outro não é o escólio jurisprudencial a este respeito, senão, vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. …