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Modelo de Ação Monitória | Cheque | Atualizada em 2023 | Adv.Nathalia

NA

Nathalia Pereira Alcântara

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXMO JUIZ DE DIREITO ­­­­ $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, instrumento de mandato anexo, com fulcro no artigo 1.102-A e ss do Código de Processo Civil, ajuizar a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo descrito:

I – DOS FATOS

 

O autor é credor da parte ré pela importância original de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]), importância, esta, representada pelos cheques abaixo descritos e sacados contra o $[geral_informacao_generica]:

 

- Cheque nº $[geral_informacao_generica], emitido em $[geral_informacao_generica], no valor de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]);

 

- Cheque nº $[geral_informacao_generica], emitido em $[geral_informacao_generica], no valor de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]);

 

- Cheque nº $[geral_informacao_generica], emitido em $[geral_informacao_generica], no valor de R$$[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]).

 

Os referidos cheques são provenientes de um contrato de mútuo realizado entre as partes, assinado no dia $[geral_data_generica] (documento em anexo).

 

O autor tentou entrar em contato com a ré por diversas vezes com a finalidade de receber o valor dos cheques, tendo, inclusive notificado extrajudicialmente. Contudo, não obteve êxito, restando ineficaz os meios suasórios, razão pela qual utiliza-se o autor, da presente ação para ver satisfeito o seu direito.

II – DO DIREITO

 

No que tange ao caráter processual, estando os cheques descritos acima prescritos e inaptos a fundamentar pedido executório, necessária se faz a adoção do feito monitório, com o intuito de conceder às cártulas força executiva e ainda, possibilitando o reconhecimento do direito creditório ali expresso.

 

Neste sentido, dispõe o Código de Processo Civil:

 

Artigo 1.102 a – A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

 

A Súmula 299 do STJ, dispõe que: “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”. 

 

O ilustre ministro Luís Felipe Salomão, ao julgar o REsp nº 926.312, destacou que a jurisprudência do STJ admite o ajuizamento de ação monitória (sumula 299), reconhecendo que o próprio cheque satisfaz a exigência da “prova escrita sem eficácia de título executivo” a que se refere o artigo 1.102 – A do Código de Processo Civil.

 

Essa também é o escólio de Paulo Sérgio Restiffee Paulo Restiffe Neto:

 

“A ação monitória é processo de cognição sumária destinado a conferir executividade a um título que não a tenha, como, especificamente, cheque prescrito, que consubstancia prova idônea à admissibilidade da instauração da instancia, com viabilidade extrema de deferimento de plano da inicial e expedição do mandado de pagamento (art. 1.102, letras b e c, do CPC). (RESTIFFE, Paulo Sérgio, RESTIFFE NETO, Paulo, Lei do Cheque, 4ª Ed., Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 360).

 

Importante observar ainda que, a presente demanda é tempestiva, haja vista que o prazo prescricional é quinquenal, conforme Sumula 503 do STJ, vejamos:

 

Sumula 503 – STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

 

Outro não é o escólio jurisprudencial a este respeito, senão, vejamos:

 

EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. CHEQUEPRESCRITO. CAUSA DEBENDI. IRRELEVÂNCIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se há falar em suspensão da ação monitória, sem que se prove exaustivamente a existência de uma ação criminal na qual se discute diretamente o objeto deste feito. 2. Para a propositura da ação monitória com base em …

Cobrança
Dívida
cheque