Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo] advogado, brasileiro, casado, portador do RG nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF(MF) sob o nº $[parte_autor_cpf], com endereço profissional à Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência promover
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O Exequente é credor do cheque $[geral_informacao_generica]: Dados da cártula: Emitido por $[geral_informacao_generica] Nº$[geral_informacao_generica], banco Sicoob, VALOR R$$[geral_informacao_generica], EMISSÃO $[geral_informacao_generica], apresentado no banco sacado para regular pagamento, mas, devolvido pelo motivo alínea 11 e 44.
Por tanto, os referidos cheques foram devolvidos sem compensação, por insuficiência de fundos na Conta Corrente referente aos cheques.
Em que pesaram os esforços do Exequente na tentativa de um acordo com o Executado, para o devido pagamento do debito, restou-se infrutíferas todas as tentativas, assim, como não poderia deixar de ser, o Exequente amarga o prejuízo causado pela inadimplência do Executado. Sendo assim, o Autor almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória.
DO DIREITO
Nos termos do art. 784, inciso I, do CPC/15, o cheque é tido como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de cheque, emitido na mesma praça de pagamento é de 06 (seis) meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação (Lei 7.357/85, art. 33 c/c art. 59).
Na hipótese em comento, dispondo o Autor de prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial, pertinente o manejo da ação monitória.
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
Inegável que os cheques representam provas escritas, eis que esta expressão na verdade traduz o documento do qual procede ao crédito.
“Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente provável e possível."(Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p. 62 e 66).
Dito isto, e conforme elucida a Súmula 299 do STJ, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia.
Ademais, cumpre destacar que, tratando-se de ação monitória, prescindível que o Autor comprove os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, uma vez que se colacionou os cheques prescritos devidamente assinados pelo Requerido, torna-se desnecessária a demonstração da causa debendi que originou o documento. E, muito embora possa o Promovido instaurar contraditório com a discussão da causa subjacente, cabe a ele o ônus de sua demonstração.
Nesse sentido, vale transcrever a seguinte decisão do STJ:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇAO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇAO À ORIGEM DA DÍVIDA.
1. Para fins do art. …