Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, Sociedade Empresária de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob número Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a presença de V. Exa, neste ato representada pelo procurador Nome do Advogado, com fulcro no artigo 700 do Código de Processo Civil, interpor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos motivos a seguir expostos nas inclusas razões:
I) DOS FATOS
01. A Autora vendeu tecidos ao Réu, sendo credora, portanto, da importância original inadimplida de R$ 6.870,00 (seis mil, oitocentos e setenta reais) importância esta representada pelos cheques abaixo descritos (docs.), sacados contra o Banco Informação Omitida, Agência Informação Omitida, conta-corrente Informação Omitida:
Cheque nº Vencimento Principal
000094 07/10/2018 R$ 2.400,00
000098 28/10/2018 R$ 2.230,00
000099 28/11/2018 R$ 2.240,00
02. Os referidos cheques foram devolvidos por insuficiência de fundos (alínea 11) e quando reapresentados, o título numeral 94 foi devolvido pela segunda vez com base na alínea 12, enquanto que o título numeral 98 foi devolvido por oposição ao pagamento, ou sustado pelo Réu. (alínea 21)
03. Em que pesem os esforços da Autora na tentativa de acordo amigável para recebimento do seu crédito perante o Réu, cujas tentativas se arrastaram por meses, não resta alternativa para a Autora senão o ajuizamento da presente demanda.
II) DO DIREITO
04. O cheque é título executivo que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características, o colocaria na condição de título executivo extrajudicial, consoante estabelece o inciso I do artigo 784 do Código de Processo Civil, verbis:
Artigo 784 – São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (g.n.)
05. Sabe-se, que a não apresentação do referido título em tempo hábil, consoante estabelece o artigo 59 da Lei 7.357/1.985, perde sua força executiva, vejamos:
Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
06. De outro bordo, ainda que os cheques tenham perdido a eficácia da execução extrajudicial, tratam-se de prova escrita, razão pela qual o direito da Autora se encontra devidamente amparado a teor do artigo 700 e seguintes do Código de Processo Civil, in verbis:
Artigo 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em …