Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, Sociedade Empresária de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF sob número Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, respeitosamente a presença de V. Exa, neste ato representada pelo procurador Nome do Advogado, vem, através de seus advogados e bastante procuradores, com fulcro no artigo 700 do Código de Processo Civil, interpor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos a seguir expostos nas inclusas razões:
I) DOS FATOS
01. A Autora vendeu tecidos para a Ré, conforme se depreendem as inclusas Notas Fiscais nºs Informação Omitida, anexadas (docs. 01/11), sendo credora, portanto, da importância original inadimplida de R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais) importância esta representada pelos cheques abaixo descritos (docs. 12/’17, sacados contra o Banco do Informação Omitida, Agência Informação Omitida, conta-corrente, Informação Omitida:
Cheque nº Vencimento Principal
850432 14/03/2016 R$ 10.000,00
850433 24/03/2016 R$ 10.000,00
850434 04/04/2016 R$ 10.000,00
850435 14/04/2016 R$ 10.000,00
850436 24/04/2016 R$ 10.000,00
850437 04/05/2016 R$ 13.800,00
02. Nota-se que o cheque número 850432, foi devolvido por insuficiência de fundos (alínea 11) e quando reapresentado, fora devolvido por contra ordem ao pagamento (sustado) (alínea 21).
03. Cumpre asseverar que a Ré, impediu que a Autora depositasse os demais cheques na promessa de trocá-los, o que fez com que todos alcançassem a prescrição, tanto com relação ao protesto, quanto à força executiva.
04. Em que pesem os esforços da Autora na tentativa de acordo amigável para recebimento do seu crédito perante a Ré, todas as tentativas restaram infrutíferas, não restando alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
II) DO DIREITO
05. O cheque é título executivo que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características, o colocaria na condição de título executivo extrajudicial, consoante estabelece o inciso I do artigo 784 do Código de Processo Civil, verbis:
“Artigo 784 – São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque” (g.n.)
06. Sabe-se, que a não apresentação do referido título em tempo hábil, consoante estabelece o artigo 59 da Lei 7.357/1.985, perde sua força executiva, vejamos:
“Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.”
07. De outro bordo, ainda que os cheques tenham perdido a eficácia da execução extrajudicial, tratam-se de prova escrita, razão pela qual o direito da Autora se encontra devidamente amparado, a teor do artigo 700 e seguintes do …