Direito Civil

[Modelo] de Ação Monitória | Cobrança de Cheques Sem Fundos

Resumo com Inteligência Artificial

Autor propõe Ação Monitória para receber R$ 2.867,01 de cheques sem fundos, alegando tentativas de cobrança amigável frustradas. Fundamenta o pedido no art. 784 do NCPC e jurisprudência que admite a ação mesmo com cheques prescritos. Requer mandado de citação ao réu e pagamento das custas ao final.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:

AÇÃO MONITÓRIA 

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:

I – DOS FATOS  

O Autor é proprietário da empresa denominada Informação Omitida, localizada na Informação Omitida, que realiza serviços na área alimentar. 

 

Ocorre que, a empresa mencionada recebeu 02 (dois) cheques (cópias em anexos), pré-datados, que soma a quantia de R$ 2.178,00 (Dois mil cento e setenta e oito reais). Esses cheques, porém, não puderam ser compensados, haja vista que não possuíram provisão de fundos suficientes para quitar o débito.    

 

Hoje, a dívida corrigida monetariamente (docs. anexos), corresponde ao valor de R$ 2.867,01 (dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo).

 

Apesar de todo o transtorno acarretado pelo fato de que os cheques não terem sidos trocados, o Autor procurou o Réu várias vezes a fim de resolver amigavelmente a questão, respeitando, inclusive, as promessas de pagamento feitas por parte deste. 

 

Ocorreu que, neste ínterim, em decorrência do acúmulo de serviços e mesmo pelo precário conhecimento dos ditames da Lei Comercial por parte do autor, o mesmo perdeu o prazo regular para executar os cheques em ação própria na justiça, pensando ele, inclusive, que os mesmos já sequer poderiam ser compensados. Fato esse inverídico, já que a Lei ainda o ocorre, como veremos adiante. 

 

Desta forma, restou ao Autor a via Judicial como remédio para ver o seu direito materializado, já que para os prestadores de serviço nada pode ser mais prejudicial à saúde financeira da empresa e, porque não dizer, saúde física e mental dos próprios empreendedores, prestar tais serviços, demandando horas de trabalho, sem receber o justo valor pela sua empreitada, comprometendo a sua sobrevivência e de seu empreendimento.  

II – DO DIREITO 

Aduz o art. 784, inc. I, do Novo Código de Processo Civil (NCPC) que o cheque é um título executivo extrajudicial, cujo prazo prescricional para sua execução é de 06 (seis) meses contados a partir do término dos 30 (trinta) dias para a sua apresentação na praça onde tenha sido emitido, confirme prevê a Lei nº. 7.357/85, nos art. 33 c/c art. 59. Portanto, decorrido esse tempo, o título perde a sua eficácia. 

 

Entretanto, com o advento da Lei n° 9.079/95, que acrescentou o Cap. XV ao CPC (art. 1.102-A, art. 1.102-B e art. 1.102-C), que agora foi novamente abraçada pelo Novo Código de Processo Civil (art. 700), criando a Ação Monitória, passou-se a admitir que o Autor reaveja pagamento de soma em dinheiro, mesmo que decorrente de título executivo sem eficácia, desde que possua prova escrita deste, pois o cheque perde a sua força executiva, mas mantém a sua natureza de título de crédito.   O que é o caso, como se demonstrará no desenrolar da presente ação. 

 

Art. 700 NCPC, in verbis: 

 

Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: 

I - o pagamento de quantia em dinheiro; 

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 

 

Deste modo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da Ação Monitória para o recebimento da quantia devida, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação do enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que dispõe “é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito” . 

 

Assim, em se tratando de cheques datados a partir de outubro de 2010, a pretensão de cobrança da dívida, via Ação Monitória, passa a ser de …

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