Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fulcro no art. 784, I, do NCPC, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
A empresa autora é credora da empresa ré por meio de três cheques pós-datados (n° 001057, 001070 e 001052) emitidos nos dias 29/01/2013, 01/02/2013 e 24/01/2013, e com data de apresentação para os dias 18/02/2013, 21/02/2013 e 24/02/2013, respectivamente.
Ocorre que os cheques mencionados, embora apresentados nas datas convencionadas, foram devolvidos por falta de fundos (motivo 12), permanecendo a empresa ré inadimplente até a presente data.
Várias foram as tentativas de cobrança por parte da empresa requerente, todavia em nenhuma das oportunidades houve qualquer tipo de êxito, não restando outra alternativa a não ser ingressar com a presente ação.
II – DO DIREITO
Sabe-se, que o cheque prevê uma obrigação unilateral de o devedor pagar determinada quantia ao credor. Esse título de crédito, goza da presunção de liquidez (quantum debeatur), certeza (exatidão contida na obrigação) e exigibilidade, o que o coloca na condição de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, I, do NCPC. Veja-se:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
Dado o rigorismo do legislador, para o título ter natureza executiva a ação deve ser proposta no prazo de 06 (seis) meses contados da expiração do prazo de apresentação (art. 59, da Lei do Cheque), o que não é o caso.
Contudo, não se pode desemparar o direito da autora pela simples perda da força executiva do título, a qual é possuidora de um crédito junto a ré.
Efetivamente, a prescrição da cártula atinge apenas sua natureza cambial, mas não apaga a obrigação, de direito pessoal, que sintetiza a existência de uma dívida. Não impedindo, de modo algum, que se busque a satisfação do crédito por meio da via processual competente, que, no caso, é a ação monitória, conforme prevê o art. 700, do NCPC. Nesse …