Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], com endereço eletrônico: eder.laurindo@icloud.com, por meio de seu advogado que esta subscreve, nos termos do instrumento de mandato devidamente acostado (DOC. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar, com fulcro nos Artigo 700, inciso I e seguintes do Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO MONITÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. O Autor, em decorrência da inadimplência da Ré ademais demonstrada, passa, até então, por dificuldades financeiras, motivo pelo qual não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (DOC. 04) e documentos que comprovam o estado deficitário do Autor e que o mesmo possui família com filha pequena e outra por vir. (DOC. 05).
2. Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal em seu Artigo 5º, LXXIV e pelas Leis 13.105/2015 (CPC), conforme Artigo 98 e seguintes e 1.060/50.
(1) – DOS FATOS
3. O Autor fornecia diversos suprimentos e materiais de informática para a Ré, a qual adquiria e revendia em sua loja, em conformidade com o objeto social, assim transcrito: “COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO”.
4. Para adimplemento das compras realizadas, a Ré utilizava de CHEQUES, conforme documentos acostados (DOC. 06) e tabela abaixo. Todavia, referidas cártulas foram devolvidas pela instituição financeira, primeiramente, por ausência de fundos suficientes (MOTIVO 11 - INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS – 1ª APRESENTAÇÃO), e, após nova tentativa de apresentação, a Ré, ARTIFICIOSAMENTE, sustou alguns dos cheques (MOTIVO 21 - CHEQUE SUSTADO OU REVOGADO), razão da promoção desta demanda.
Número do Cheque Data de Emissão Valor da Cártula
000253 16/09/2011 R$4.000,00
000254 13/10/2011 R$4.000,00
000256 13/12/2011 R$4.500,00
000257 13/01/2012 R$5.500,00
000258 30/01/2012 R$5.500,00
000259 29/02/2012 R$9.700,00
000260 30/03/2012 R$9.700,00
000261 30/04/2012 R$9.750,00
000262 30/05/2012 R$9.750,00
TOTAL R$62.400,00
5. A dívida atualizada, consoante memorial de débito acostado (DOC. 07) e abaixo simplificado, perfaz a quantia de R$ 86.547,59 (OITENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). Sempre procurando respeitar as inúmeras promessas de pagamento por parte da Ré, o Autor foi penalizado com a prescrição do título para fins de Execução.
Número do Cheque Data de Emissão Valor da Cártula Valor Atualizado
000253 16/09/2011 R$ 4.000,00 R$ 5.674,23
000254 13/10/2011 R$ 4.000,00 R$ 5.648,81
000256 13/12/2011 R$ 4.500,00 R$ 6.298,74
000257 13/01/2012 R$ 5.500,00 R$ 7.659,40
000258 30/01/2012 R$ 5.500,00 R$ 7.659,40
000259 29/02/2012 R$ 9.700,00 R$ 13.439,85
000260 30/03/2012 R$ 9.700,00 R$ 13.387,64
000261 30/04/2012 R$ 9.750,00 R$ 13.432,47
000262 30/05/2012 R$ 9.750,00 R$ 13.347,05
TOTAL R$62.400,00 R$ 86.547,59
6. Ademais, visando o adimplemento dos Cheques, não restou alternativa ao Autor senão o PROTESTO dos mesmos, vez que traria publicidade e exequibilidade às cártulas (DOC. 08).
7. Malgrado a mora da Ré (Artigo 394 do Código Civil), por diversas vezes o Autor pleiteou, em caráter amigável, a liquidação do débito, contudo, sem lograr êxito. Não obstante, o Autor almeja o recebimento da dívida, desta feita por intermédio da presente ação monitória.
(2) – DO DIREITO
(2.1.) – DA VIABILIDADE DO PRESENTE INSTRUMENTO PROCESSUAL
8. Nos termos do Artigo 784, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, o cheque é tido como título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução de cheque, emitido na mesma praça de pagamento, é de 06 meses contados, nesse caso, do término do prazo de 30 dias para apresentação. (Lei nº. 7.357/85, art. 33 c/c art. 59)
9. Nesse sentido, o prazo para execução dos Cheques em apreço findou em 2012.
10. Na hipótese em combate, dispondo o Autor de prova escrita sem eficácia de título executivo, pertinente o manejamento da presente ação monitória.
“Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;”
11. Nesse passo, é perfeitamente viável que o credor de um cheque prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia, pois o título é prova escrita da dívida, cuja admissão é pacífica diante da redação do enunciado da Súmula nº 299 do Superior Tribunal de Justiça.
“STJ Súmula: 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.”
(2.2.) – DO PRAZO PRESCRICIONAL
CC, 206, § 5º, INCISO I
12. Ressalta-se, inicialmente, que a prescrição em tablado não se refere ao título extrajudicial, mas sim à própria pretensão de cobrança do débito, via ação monitória. Destarte, o prazo deve ser contado a partir da emissão da cártula e não após o prazo de apresentação (Artigo 17 da Lei nº 7.357/85), já que o cheque passou a ser mero elemento de prova.
13. Nesse enfoque, temos que a ação monitória, fundada em cheque prescrito, está subordinada ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos de que trata o Artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
14. A propósito, vejamos as seguintes decisões:
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. TERMO INICIAL. DATA DA EMISSÃO DO CHEQUE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
I. O prazo prescricional da pretensão monitória fundada em cheque prescrito, consoante art. 206, § 5º, I, do Código Civil, é de cinco anos, contados do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme preceitua o enunciado de Súmula nº 503 do STJ. II. A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 200 do código de civil somente é aplicável para a propositura de ação originada de fato que está em apuração em processo criminal. III. Diante da impossibilidade de exibição de cártula de cheque por estar junta a outro processo, a ação monitória pode ser instruída com sua cópia, desde que devidamente atestada essa circunstância mediante certidão idônea e eficaz que justifique a ausência do documento original. lV. Negou-se provimento ao recurso.
(TJDF; Rec 2014.01.1.106708-3; Ac. 855.284; Sexta Turma Cível; Rel. Des. José Divino de Oliveira; DJDFTE 25/03/2015; Pág. 295)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE.
1. A prescrição da ação monitória embasada em cheque prescrito é de cinco anos, a contar da emissão do título. Inteligência do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Súmula n. 503, do egrégio STJ. 2. Tratando-se de questão de ordem pública, que pode ser apreciada até mesmo ex officio pelo julgador, não há falar em irregularidade da extinção da ação monitória. Apelação desprovida.
(TJRS; AC 0002591-03.2015.8.21.7000; Butiá; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Mario Crespo Brum; Julg. 19/03/2015; DJERS 25/03/2015).
AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DO SEU NOME DOS CADASTROS RESTRITIVOS DER CRÉDITO E A SUSPENSÃO E, POSTERIOR BAIXA, DE PROTESTO INDEVIDO DE CHEQUE PRESCRITO.
Sentença que julga improcedente o pedido inicial. Apelação do autor. Jurisprudência pátria, que, atualmente, identifica a existência de três prazos prescricionais para a cobrança de dívida, representada por cheque, a saber: prazo de seis meses, contados a partir do último dia para apresentação do título (trinta ou sessenta dias, conforme a praça de emissão, consoante dispõe o artigo 59 da Lei nº 7.357/85. Lei do cheque), decorrido o qual, o título perde a sua força executiva; prazo de dois anos para ajuizamento da ação de locupletamento, prevista no artigo 61 da Lei nº 7.357/85; prazo prescricional de cinco anos, conforme o art. 206">artigo 206, §5º, I do Código Civil, para cobrança pela via da ação monitória fundada na relação causal de direito material. Cheques emitidos na vigência do Código Civil de …