Embargos de Divergência
Atualizado 18/06/2025
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Os embargos de divergência são uma espécie de recurso utilizada para uniformizar a jurisprudência entre as Turmas dos Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, a principal função dos embargos de divergência no direito processual civil é resolver conflitos de entendimento entre diferentes decisões proferidas por órgãos julgadores de um mesmo tribunal.
Esses conflitos ocorrem quando as turmas ou seções de um tribunal adotam posições opostas sobre um mesmo tema jurídico.
Isso cria um ambiente de incerteza, especialmente para advogados e partes que precisam de previsibilidade quanto à interpretação das leis.
Quando são cabíveis os embargos de divergência?
Os embargos de divergência são cabíveis quando houver divergência na apreciação de questões processuais ou de mérito entre órgãos fracionários do STJ ou STF. Atenção: os embargos de divergência não são cabíveis em outros Tribunais, apenas ao âmbito do STJ e STF.
Também são cabíveis embargos de divergência contra acórdão proferido em agravo regimental, que tenha decidido o mérito do Recurso Especial, conforme Súmula nº. 315 do STJ:
Súmula nº. 316 - STJ: Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Os embargos de divergência, no entanto, não são cabíveis quando a decisão versar sobre o valor da indenização por danos morais:
Súmula nº. 420 - STJ: Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais.
Cabimento dos Embargos de Divergência no STJ
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de divergência são cabíveis em recursos especiais, quando há decisões divergentes entre suas turmas ou seções sobre a mesma questão jurídica.
As turmas do STJ são divididas por áreas de competência (Direito Privado, Direito Público, e Direito Penal), e cada uma delas pode adotar interpretações diferentes para casos semelhantes, o que leva à necessidade de uniformização.
Um exemplo de cabimento ocorre quando uma turma decide de uma forma sobre a aplicação de uma lei federal, enquanto outra turma adota uma posição oposta, gerando uma divergência de entendimento. Quando isso acontece, uma das partes pode interpor embargos de divergência, alegando que a jurisprudência interna do tribunal não está sendo aplicada de forma coerente.
O STJ então resolve essa divergência, consolidando sua interpretação e oferecendo previsibilidade para futuros casos.
Vejamos um exemplo:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando a parte recorrente limita-se à mera transcrição de ementas, sem demonstrar a divergência jurisprudencial na forma legal, realizando o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência e a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
2. Agravo interno não provido.
(Agravo Interno Nos Embargos De Divergência Nos Embargos De Divergência Em Agravo Em Recurso Especial, N° 202000156832, S2 - Segunda Seção/Terceira Seção, STJ, Relator: Ricardo Villas Bôas Cueva, 25/05/2021)
Cabimento dos Embargos de Divergência no STF
No Supremo Tribunal Federal (STF), os embargos de divergência podem ser interpostos em recursos extraordinários, quando há decisões divergentes entre as turmas sobre um mesmo tema constitucional.
A função do STF é, prioritariamente, a de guardiã da Constituição, e, portanto, é essencial que suas decisões mantenham um alto grau de coerência.
Se uma turma do STF decide de uma maneira sobre um tema constitucional – como direitos fundamentais ou a interpretação de uma norma constitucional – e outra turma adota uma posição contrária em um caso semelhante, os embargos de divergência são cabíveis.
O objetivo é garantir que a jurisprudência do STF, enquanto corte constitucional máxima, seja consistente e mantenha a unidade interpretativa da Constituição.
Como comprovar a divergência nos embargos de divergência?
A comprovação da divergência entre os acórdãos, para fins de interposição de embargos de divergência, se dá pelo cotejo analítico entre as decisões. Além disso, na petição dos embargos de divergência é preciso comprovar a publicação oficinal das decisões – por repositório oficial ou publicação em mídia eletrônica aceita pelo STJ ou STF.
Em 20 anos de experiência na advocacia nos Tribunais Superiores, notamos que não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência da Corte tenha se firmado no mesmo sentido da decisão embargada.
Esse entendimento acabou compondo a Súmula nº. 168 do STJ:
Súmula nº. 168 - STJ: Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
São cabíveis embargos de divergência entre decisões da mesma Turma?
Sim, são cabíveis embargos de divergência entre decisões da mesma Turma, desde que tenha ocorrido alteração em mais de metade de sua composição (Art. 1.043, §3º do CPC).
Interpostos os embargos de divergência no STJ, o que ocorre com o prazo do recurso extraordinário?
Interpostos os embargos de divergência no STJ, fica suspenso o prazo para interposição do recurso extraordinário. Caso não sejam conhecidos ou providos os embargos de divergência, o recurso extraordinário terá regular trâmite perante o STF.
Qual a previsão legal dos embargos de divergência?
A previsão legal dos embargos de divergência está no Art. 1.043 ss. do Código de Processo Civil:
Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
II – (revogado)
III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
Além disso, seu processamento e cabimento também estão regulados pelos Arts. 266 e 267 do Regimento Interno do STJ:
Art. 266. Cabem embargos de divergência contra acórdão de Órgão Fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento atual de qualquer outro Órgão Jurisdicional deste Tribunal, sendo:
I - os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
II - um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia.
E nos Arts. 330 a 336 do Regimento Interno do STF:
Art. 330.Cabem embargos de divergência à decisão de Turma que, em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento, divergir de julgado de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal.
Julgamento dos Embargos de Divergência
O julgamento dos embargos de divergência segue procedimentos específicos em cada tribunal.
No STJ, eles são julgados pela Seção competente para a área do Direito em que a questão está inserida (Direito Privado, Direito Público ou Direito Penal).
A Seção é composta por todos os ministros que integram as duas turmas responsáveis por julgar casos na mesma área.
No STF, os embargos de divergência geralmente são julgados pelo Plenário da Corte Especial, especialmente quando a questão envolve divergências sobre temas constitucionais relevantes.
O Plenário é formado por todos os ministros do STF, o que confere uma decisão definitiva e com maior autoridade para unificar a interpretação da Constituição.
Esse julgamento tem grande impacto, pois estabelece jurisprudência consolidada e influencia a interpretação da lei em todos os casos semelhantes que vierem a ser julgados.
Uma vez decidido, o entendimento do tribunal sobre o tema passa a ser seguido em futuras decisões, promovendo a uniformidade das interpretações jurídicas em todo o país.
Perguntas Frequentes
Qual a importância do CPC nos Embargos de Divergência?
O CPC regulamenta o procedimento para uniformização de entendimentos no âmbito dos tribunais superiores, especialmente por meio do artigo 1.043, que disciplina o cabimento de embargos de divergência.
Esse dispositivo define hipóteses de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, conferindo segurança jurídica ao sistema recursal.
Como o Novo CPC trata os Embargos de Divergência?
O Novo CPC aprimorou o rito dos embargos de divergência ao explicitar o prazo para interposição de recurso (divergência é de 15 dias) e detalhar o juízo de admissibilidade.
Além disso, introduziu regras mais claras sobre divergência no novo CPC, reforçando a exigência de demonstrar divergência jurisprudencial entre acórdãos.
Quando cabem Embargos de Divergência?
Cabem embargos de divergência quando, em ação de competência originária ou recursal, houver divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada.
O prazo para interpor esse recurso é de 15 dias a contar da publicação do acórdão, sendo imprescindível demonstrar a divergência concreta no julgado.
Qual a função dos Embargos de Divergência?
A função dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência interna, garantindo a aplicação do direito de forma estável e previsível.
Trata-se de um recurso destinado a corrigir decisões conflitantes, evitando insegurança jurídica e promovendo a coerência entre as teses jurídicas adotadas pelos tribunais.
O que é um Acórdão no contexto de Embargos de Divergência?
O acórdão é a decisão colegiada que serve de paradigma ou contraponto para aferir divergência.
Nos embargos de divergência, o acórdão paradigma é aquele com entendimento contrário, proferido pela turma que proferiu a decisão embargada.
A partir dessa comparação, verifica-se a existência de divergência em matéria de mérito que justifique o recurso.
Embargos Infringentes: qual a relação com os Embargos de Divergência?
Os embargos infringentes foram previstos no regime anterior e foram substituídos pelos embargos de divergência no novo CPC, estendendo-se a hipóteses mais amplas de conflito jurisprudencial.
A principal diferença entre embargos infringentes e embargos de divergência está no âmbito de aplicação e nos requisitos de admissibilidade, já que os segundos exigem prova objetiva de divergência entre acórdãos.
Quais são as características dos Embargos de Divergência?
Entre as características dos embargos de divergência destacam-se: o juízo de admissibilidade, que avalia se há divergência jurisprudencial; o caráter de ações de competência específica; e a necessidade de indicar o acórdão paradigma.
É fundamental expor as teses jurídicas em confronto e comprovar que o paradigma é contrário ao julgado embargado.
Qual a diferença entre Embargos de Divergência e outros embargos?
A principal diferença entre embargos reside na sua finalidade: os embargos de divergência visam unificar precedentes, enquanto, por exemplo, os embargos de declaração corrigem obscuridades ou omissões no acórdão.
Como se configura a divergência no Novo CPC?
A divergência no novo CPC exige que o acórdão paradigma adote entendimento discrepante de outro julgado da mesma turma ou órgão especial.
Deve-se demonstrar especificamente a incongruência entre as decisões e justificar a necessidade de uniformização da jurisprudência interna, conforme previsto no artigo 1.043.
Diferença entre Embargos Infringentes e Embargos de Divergência no Novo CPC
A diferença entre embargos infringentes e os embargos de divergência no Novo CPC está no escopo recursal.
Enquanto os primeiros permitiam reexame limitado de matéria, os segundos configuram é um recurso estritamente destinado à unificação de entendimentos, com rito mais célere e enfoque na divergência jurisprudencial.
É a função dos Embargos a uniformização da jurisprudência?
É a função dos embargos de divergência uniformizar a jurisprudência interna, neutralizando decisões conflitantes e consolidando uma interpretação única sobre determinada questão de direito, atendendo ao princípio da segurança jurídica e da isonomia entre as partes.
Quando é cabível o Recurso Especial em face de Embargos de Divergência?
O recurso especial cabe quando, após julgamento dos embargos de divergência, ainda houver dissídio de interpretação do direito federal.
Em regra, é permitido contra decisão que proferiu a decisão embargada ou que embargos de divergência forem desprovidos, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade do tribunal superior.
Qual é o papel da Jurisprudência nos Embargos de Divergência?
A jurisprudência é o núcleo do procedimento recursal, pois os embargos só prosperam mediante demonstração de jurisprudencial nos embargos de divergência.
O julgador deve confrontar o acórdão embargado com o paradigma, analisando se há divergência jurisprudencial capaz de justificar a interposição do recurso.
O que são Embargos de Divergência?
Os embargos de divergência é um recurso de embargos de divergência destinado a uniformizar entendimento entre colegiados, corrigindo inconsistências e garantindo a coesão do sistema recursal.
Trata-se de instrumento essencial para a pacificação de controvérsias relevantes.
Como se dá o caráter jurisprudencial nos Embargos de Divergência?
O caráter jurisprudencial nos embargos de divergência aparece na necessidade de apontar o paradigma em embargos de divergência, que deve ser acórdão contrário proferido pela mesma turma que proferiu a decisão impugnada, assegurando a estabilidade e a coerência das teses jurídicas.
O que é Divergência Jurisprudencial?
A divergência jurisprudencial ocorre quando dois acórdãos de turmas ou câmaras diferentes apresentam entendimento conflitante sobre igual questão de direito.
Esse dissídio configura-se como divergência em matéria de mérito, possibilitando a interposição de embargos de divergência para solução uniforme do tema.
Embargos de Divergência no Novo CPC: atualizações e diferenças
Os embargos de divergência no novo CPC consolidaram regras mais claras sobre requisitos de admissibilidade, prazo de 15 dias e definição de acórdão paradigma for da mesma turma.
Além disso, aperfeiçoaram o rito, substituindo parcialmente os embargos infringentes e detalhando os procedimentos para admitir embargos de divergência e a publicação do julgamento dos embargos.
Embargos de divergência é algo novo no processo civil?
Não é algo inteiramente novo: os embargos de divergência foram criados pelo novo CPC, substituindo os embargos infringentes foram substituídos pelo regime anterior (art. 1.043)
Tais embargos são cabíveis para uniformizar entendimentos, mas serão incabíveis embargos de divergência se não restar demonstrado conflito jurisprudencial.
Mais modelos jurídicos
Modelo de embargos de divergência - direito material.
Modelo de recurso especial.
Modelo de recurso extraordinário.
Modelo de agravo em recurso especial.
Modelo - embargos infringentes (efeitos).
Roteiro do recurso especial.
Roteiro do recurso extraordinário.
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