Petição
SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
pelas razões que seguem em anexo.
Requer-se desde já o recebimento dos presentes embargos, com a intimação do recorrido para propor as contrarrazões sendo os autos remetidos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Em anexo, junta-se a guia de preparo, de acordo com o Art. 1.007 do CPC.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Embargante: $[parte_autor_nome_completo]
Embargado: $[parte_reu_razao_social]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
I. DA SEMELHANÇA FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS DIVERGENTES
O embargante interpôs Recurso Especial em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado $[processo_comarca], à unanimidade de votos, entendeu por:
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Diante do caso, observa-se que a decisão é totalmente oposta a outra da mesma turma, de acordo com o Art. 1.043, § 3º do CPC, vejamos:
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Acórdão embargado
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Acórdão paradigma
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Publicação |
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Similitude Fática |
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Dispositivos Legais |
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Decisão Divergente |
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Nesse passo, apresentam-se os fundamentos.
II. DO CABIMENTO
É possível verificar claramente que o recurso preenche todos os pressupostos para sua admissibilidade.
No caso em tela, adéquam-se como acórdão de acordo com o Art. 204 do CPC, sendo assim, são cabíveis os embargos de divergência conforme o Art. 994, inc. IX e 1.043 do CPC, que assim dispõe:
Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
O Art. 1.044 do CPC faz uma análise do procedimento instituído no regime interno do tribunal superior. De acordo com o Art. 266 do Regime Interno do Superior Tribunal de Justiça, é admissível o presente recurso, visto que, o acórdão enunciado pelo órgão é divergente do atual julgado.
Além disto, o recurso é apresentado pela parte prejudicada, caracterizando-se parte legítima para embargar a decisão, segundo o Art. 996 do CPC.
O prazo para a interposição dos embargos de divergência é de 15 (quinze) dias, sendo assim, é tempestivo o recurso …