Petição
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, já qualificado nos presentes autos, neste ato devidamente representado por seu procurador que subscreve a presente, vem humildemente à presença de Vossa Excelência, interpor
EMBARGOS INFRINGENTES
TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DE COLEGIADO
Com escopo no art. 942 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, processado o presente recurso, requer-se a apreciação do mesmo,
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Nome Completo
Autos nº Número do Processo
Acórdão Recorrido nº Número do Processo
Egrégio Tribunal de Justiça
Colendo grupo de Câmaras Cíveis
Preclaros Magistrados,
Recorre-se uma vez mais a essa Casa de Leis, no afã de ver apreciado seu apelo, eis que o r. decisum recorrido não enfrentou claramente as razões deduzidas no recurso e o que plasmado nos autos, senão vejamos:
I - DO PROCESSADO - RESENHA FÁTICA
A Requerente-recorrida, por sua genitora, aforou pedido de alimentos, alegando que o recorrente, a seu turno, não estava honrando com o seu dever de pai; que, assim sendo, se estava a pleitear alimentos, mormente porque, segundo disse, o suplicado recorrente tinha capacidade financeira para arcar com os profissionais em Informação Omitida pisos salariais;
Ao despachar, o MM. juiz monocrático houve por bem em fixar os alimentos em Informação Omitida pisos salariais;
Citado, o Recorrente, a par da Lei, justificou a impossibilidade do pagamento (fls. Informação Omitida);
Em audiência apresentou-se defesa por escrito, e farta de documentação, não tendo se chegado a um eventual acordo;
Na peça de defesa, arguiu-se que o pedido formulado, ainda que previsto em Lei, era despiciendo, haja vista que o Contestante-recorrente sempre honrou com o seu dever de pai;
Tanto é assim que somente após a Requerente completar Informação Omitida anos, é que a sua genitora tomou providências para aforar pedido de alimentos em prol da Recorrida;
Sublinhe-se que a genitora, por motivos que refogem ao âmbito da presente causa, estava a querer prejudicar o Contestante, conquanto, até então era um bom pai, e isso por longos anos.
Ainda, que o dever de assistir, criar e educar era responsabilidade de ambos os genitores, consoante preceitua o art. 229 da Carta Magna:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Demais, que a proposição lançada de que o Recorrente gozava de padrão de vida elevado não passava de fantasia processada acintosamente na cabeça da genitora da Recorrida, eis que Corretor de Imóveis autônomo, e dependendo eminentemente da mercadologia, da oferta e da procura;
Que o fato de estar jungido ao feito cópia de coluna imobiliária, não representava que fosse ganho garantido, porquanto é sabido que a profissão de Corretor de Imóveis é exercida mediante Contrato de Risco - Comissão; em vendendo, tem-se resultado; do contrário, contabiliza-se prejuízos, os quais são inerentes, como dito, à profissão:
Tal colocação encontra-se sedimentada em nossos areópagos, quando de julgamento de demandas acerca de comissão, se devida ou não;
Afora isso, o contestante é pai de mais quatro filhos, os quais levam o mesmo padrão de vida da Requerente, isto é, simples; porém, fazendo o Contestante o máximo possível para melhorar, o que é normal;
Quanto ao lastro patrimonial, desfez-se a argüição da genitora da Requerente:
Todos os seus filhos estudam em Escola Pública (fls. Informação Omitida);
É corretor de Imóveis autônomo, e não tem renda fixa, como dantes alinhado (fls. Informação Omitida);
E, por ser membro das diretorias do Informação Omitida e do Informação Omitida, em nada resulta proveito pecuniário, eis que nada é remunerado, a qualquer título, (exceto jetons pagos por ocasião de Reuniões ocorridas a cada Informação Omitida meses - Vide Documento anexo), quem exerce (cargo) é porque tem amor a profissão, não mais.
Acerca, veja-se memorial de fls. Informação Omitida - precipuamente às fls.Informação Omitida.
Não possui mais Informação Omitida imóveis e sim apenas Informação Omitida - o situado no Informação Omitida- conforme atesta o documento de fls. Informação Omitida.
Quanto ao veículo referenciado nos autos, diga-se, agora, o mesmo fora alienado justamente para fazer frente às despesas vencidas (anotando-se que dito veículo foi adquirido de terceiro e via Consórcio), obrigando-o a ter um mais antigo assaz necessário ao desempenho da profissão;
Em desuno, o parquet opinou pela fixação de Informação Omitida salários mínimos (fls. Informação Omitida), e, às fls. Informação Omitida, o meritíssimo juiz singular houve por bem fixar alimentos no patamar entendido pelo Representante do Ministério Público;
II - DO VENERANDO ACÓRDÃO RECORRIDO
Ante o improvimento do recurso interposto, por maioria de votos, resta-lhe exercer o direito com o presente apelo.
Por amor à brevidade, faz-se remissivo as razões expendidas no recurso de fls. Informação Omitida, no que pertinir.
Exaustivamente se ponderou que o Recorrente não galga o padrão de vida anotado pela genitora da Recorrida, e isso ficou cabalmente demonstrado, ainda que o ilustre parquet e a Excelência Relatora do Acórdão Recorrido tenham entendido o contrário, eis que:
O Recorrente tem um só imóvel, não mais tem o veículo Informação Omitida (vendera-o para arcar com as despesas diuturnas, quisera pudesse tê-lo), vive de comissões - Contrato de risco - e nada aufere pecuniariamente por compor as Diretorias do Informação Omitida e do Informação Omitida, como anota o documento carreado aos autos às fls. Informação Omitida e os ora juntados nesta oportunidade;
O Magisrado Relator se deixou levar pelo arrazoado do digno Representante do Ministério público que granjeia …