Direito de Família

Modelo de Embargos à Execução em Ação de Alimentos | Excesso | Adv.Ravielli

Resumo com Inteligência Artificial

Executado interpõe embargos à execução de alimentos, alegando impossibilidade de pagamento integral devido à alteração em sua situação econômica. Requer a extinção da execução, reconhecimento de prescrição de parcelas e excludente de responsabilidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, já qualificada nos autos, apresentar 

EMBARGOS À EXECUÇÃO

pelos motivos a seguir expostos: 

I – RESUMO DA INICIAL

Informa a exequente, que o executado se encontra obrigado judicialmente desde 2001 a pagar à sua filha, mensalmente, o valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo. 

 

Contudo, a partir de 2010 o executado realiza apenas pagamentos parciais, notadamente inferiores ao pactuado nos autos n° Informação Omitida.

 

Assim, não conseguindo a resolução do conflito extrajudicialmente, resolveu ingressar com a presente demanda.

II – DO MÉRITO

Da Situação Econômica do Executado

Inicialmente, cumpre consignar que o executado está acobertado por excludente de responsabilidade, pois sua situação econômico-financeira o impossibilita de cumprir satisfatoriamente a obrigação alimentar. Se não vejamos.

 

O executado deixou de pagar a pensão alimentícia conforme pactuado nos autos do processo nº Informação Omitida, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, em virtude de não possuir condições econômicas para arcar com o pagamento e, sequer, com a própria subsistência.

 

É de se ressaltar, todavia, que o executado não agiu de tal forma por desídia, porquanto deixou de efetuar os pagamentos em sua integralidade, em virtude da modificação de sua capacidade econômica.

 

O executado vem tentando manter o mínimo para sua subsistência, contudo, não aufere renda suficiente para manter o pagamento integral da pensão alimentícia determinada.  

 

Neste contexto, impende frisar que o executado está providenciando o necessário para ajuizar ação revisional de alimentos, frente ao desequilíbrio do binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, §1°, do CC). 

 

Note-se, pois, que o executado não adotou tal conduta por desinteresse na subsistência da filha, uma vez que, mesmo possuindo baixo poder econômico, sempre pagou algum valor à ela, ainda do que inferior ao arbitrado, conforme comprova documentação anexada pela própria exequente.

 

Assim, tendo em vista que o débito alimentar existe por ato involuntário do executado, o qual mesmo não tendo muito potencial econômico realiza o depósito em favor da filha, deve ser acolhida a excludente de responsabilidade. 

Da Prescrição e do Excesso de Execução

Noutro vértice, observa-se que a presente ação de execução de dívida alimentar foi recebida sob a modalidade do art. 732 do Código de Processo Civil (fl. 67), tendo a peça exordial reclamado o pagamento da diferença de pensionamento incidentes sobre os cinco últimos anos, mediante prévia informação de valores que lhe foram pagos pelo executado. Observa-se, ainda, que a ação foi ajuizada em 26 de novembro de 2014 (fl. 01).

 

Portanto, há parcelas prescritas e parcelas em excesso sendo cobradas. 

 

Primeiramente, no que se refere as parcelas relativas ao período de fevereiro de 2010 a novembro de 2012, vê-se que elas se encontram prescritas, já que a ação só fora ajuizada em 26 de novembro de 2014. Aliás, o art. 206, §2°, do CC, é alto explicativo:

 

“Art. 206 – Prescreve:

§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.”

 

A regra é clara, e, com a devida vênia, não comporta interpretação ao contrário. O título em que se funda a presente execução de alimentos é a sentença homologatória onde o alimentante se obrigou a pagar a verba alimentar (29/05/2001 – fl. 17). Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:

 

“APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - PRESCRIÇÃO - ART. 206, §2°, DO CC [...]. O prazo de prescrição do art. 206, §2°, do Código Civil tem fluência a partir da sentença prolatada na ação de investigação de paternidade c/c alimentos, que condenou o executado na obrigação de prestar alimentos ao exequente [...].” …

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