Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], apresentar
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
pelas razões de fato e de direito a seguir expedidas:
I-A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A assistência judiciária gratuita é direito de toda pessoa natural que tenha uma demanda judicial, e não tenha recursos para custeá-la perante o Poder Judiciário.
Não é outro o entendimento que se extrai do Art. 99, do CPC, caput e § 3º, in verbis: “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”
Outrossim, o ora Embargante encontra-se auferindo renda mensal líquida de, aproximadamente, R$ 650,00.
O Réu requer, assim, a assistência judiciária gratuita, para que possa ter seu direito de Contraditório e Ampla Defesa amparada no bojo desta Ação.
No mesmo sentido é o entendimento que se extrai do Art. 5º, Inc. LXXIV, da CF, in verbis: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
II-BREVE RESUMO DOS FATOS
O Ora Embargante está sendo Executado pela suposta falta de pagamento de prestações de pensão alimentícia.
Diz-se “suposta”, porque somente está faltoso com o seguinte débito: montante de R$ 1.697,08.
È que, segundo Art. 206, Caput e §2º, in verbis: “Art. 206. Prescreve: § 2 o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.”
Assim, serve-se da presente, para provar a impossibilidade de fazê-lo, …