Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Distribuir por Dependência ao Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, através de seus procuradores que os subscrevem, a presença de Vossa Excelência, opõe
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de Nome Completo, representado neste ato por sua genitora Nome do Representante, ambos já qualificados nos autos do processo em epigrafe, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I – DA TEMPESTIVIDADE
Cabe inicialmente destacar, que é plenamente cabível a oposição do presente Embargos à Execução de Alimentos,
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Primeiramente, cabe esclarece, que o Embargante é pai do Embargado, sendo que através da Ação de Alimentos, que tramitou sob o processo nº Informação Omitida, perante a ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE, o Embargante e a genitora do Embargado compuseram extrajudicialmente a lide com a celebração de acordo, onde o Embargante se comprometeria ao pagamento a título de pensão alimentícia ao seu filho, ora Embargado, no valor correspondente de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo reajustado os alimentos anualmente pelo IGP-M, segundo índice divulgado em 10 de janeiro de cada ano, conforme consta no termos acostado no processo executivo em “Evento 01 – ACORDO5”.
Cabe destacar, que o Embargante teve consideráveis modificações em seus rendimentos, sendo que na época do acordo (ano 2016) o Embargante possuía melhores condições financeiras de proporcionar ao Embargado o pagamento da prestação alimentar no referido patamar, entretanto, cabe mencionar que no decorrer deste período, o Embargante veio a ter considerável redução nas seus rendimentos e condição financeira.
Ainda, cabe destacar, que o Embargante constitui nova família e as despesas são rateadas, e, ainda, vale ressaltar que o Embargante vem passando por dificuldades financeiras, pois seus ganhos diminuíram drasticamente, além de que o Embargante possui despesas com sua própria mantença, por estas razões vem impossibilitando a continuidade do cumprimento de suas obrigações nos patamares anteriormente ajustado e acordado.
Desse modo, tornou-se exacerbado o pagamento da pensão alimentícia fixada anteriormente, sendo este valor superior às possibilidades do Embargante e superior as necessidades do Embargado, sendo assim, o Embargante ajuizou Ação Revisional de Alimentos que tramita sob o processo nº Informação Omitida, que tramita perante a esta ___ Vara de Família desta Comarca de CIDADE, pleiteando a redução da verba alimentar.
Todavia, entretanto, a Embargada ingressou com Ação de Execução de Alimentos, em face do aqui Embargante, pretendendo a execução das diferenças do período de Novembro de 2018 até Agosto de 2019, alegando ser credora da quantia total de R$ 7.123,36 (sete mil e cento e vinte e três reais e trinta e três centavos), conforme demonstrativo cálculo acostado pelo Embargado no processo executivo em “Evento 1 – CALC7”.
Desta forma, o Embargante, pretende através dos presentes Embargos à Execução desconstituir os valores apresentados na memória de cálculos do “Evento 1 – CALC7” dos autos da ação de execução, nos termos do art. 917, inciso III, do NCPC, in verbis:
Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
Ainda, tem-se que o valor apresentado pela Embargada é muito maior do que as diferenças realmente devidas pelo Embargante. Dessa forma, o cálculo realizado pela Embargada configura excesso de execução, nos termos do inciso V, do §1º, do art. 525, CPC, in verbis:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
[...]
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
Portanto, os valores apresentados pela Embargada se caracteriza excesso de execução em face do Embargante, visto que conforme comprovantes e recibos em anexo, bem como, o reconhecimento pela Embargante da realização dos depósitos bancários pelo Embargante, conforme verifica-se nos extratos de fls. 09/12v, o Embargante na medida do possível sempre buscou efetuar corretamente o pagamento dos valores correspondente a prestação de alimentos em desfavor da sua filha, ora Embargada, assim como, nunca deixou de contribuir para a mantença e sustento de sua filha, ainda que fosse de forma parcial, dentro de suas condições financeiras.
Cabe destacar, que o Embargante por vezes realizou depósitos em conta bancária de titularidade da genitora da Embargada, assim como em outras ocasiões efetuou o pagamento diretamente em mãos da genitora da Embargada, senão vejamos a tabela logo abaixo:
Mês/Ano Valor correspondente a 1,52 do salário mínimo nacional Valor do depósito/recibo de pagamento pelo Embargante Diferenças devidas pelo Embargante Diferenças atualizadas até o dia 14/11/2017
Janeiro/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 131,78
Fevereiro/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 130,77
Março/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 129,86
Abril/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 128,85
Maio/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 127,87
Junho/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 126,86
Julho/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 125,88
Agosto/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 124,87
Setembro/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 123,86
Outubro/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 122,88
Novembro/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 121,87
Dezembro/2015 R$ 1.197,76 R$ 1.100,00 R$ 97,76 R$ 120,90
Janeiro/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.100,00 R$ 237,60 R$ 291,38
Fevereiro/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.100,00 R$ 237,60 R$ 288,92
Março/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.100,00 R$ 237,60 R$ 286,62
Abril/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.200,00 R$ 137,60 R$ 164,57
Maio/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.000,00 R$ 337,60 R$ 400,39
Junho/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.000,00 R$ 337,60 R$ 396,91
Julho/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.000,00 R$ 337,60 R$ 393,53
Agosto/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.000,00 R$ 337,60 R$ 390,04
Setembro/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.000,00 R$ 337,60 R$ 386,55
Outubro/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.450,00 - R$ 112,40 ------------------
Novembro/2016 R$ 1.337,60 R$ 250,00 R$ 975,20 R$ 1.096,77
Dezembro/2016 R$ 1.337,60 R$ 1.000,00 R$ 337,60 R$ 376,31
Janeiro/2017 R$ 1.424,24 R$ 1.000,00 R$ 424,24 R$ 468,50
Fevereiro/2017 R$ 1.424,24 R$ 1.000,00 R$ 424,24 R$ 464,12
Março/2017 R$ …