Resumo obrigatório no STJ: o que muda nos recursos
Atualizado 16 Jul 2026
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Resumo obrigatório no STJ: o que muda nos recursos e no REsp
A Emenda Regimental STJ nº 53, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 1º de julho de 2026, alterou o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e inseriu uma nova exigência formal para petições dirigidas à Corte: a apresentação de um resumo dos principais elementos da demanda ou do recurso.
A mudança foi incluída no novo art. 343-A do Regimento Interno do STJ e interessa diretamente aos advogados que atuam com Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial, agravos internos, agravos regimentais, ações originárias e demais petições recursais dirigidas ao STJ.
Embora a discussão tenha ganhado destaque especialmente em relação ao REsp, a nova regra não se limita ao Recurso Especial. O texto do art. 343-A é mais amplo e alcança todas as iniciais de ações originárias e todas as petições de recurso dirigidas ao STJ, nos termos de ato regulamentar da Presidência.
O que diz o novo art. 343-A do Regimento Interno do STJ?
O novo dispositivo estabelece que, conforme regulamentação da Presidência do STJ, as petições iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Tribunal deverão conter resumo com os seguintes elementos:
- fundamentos de fato;
- fundamentos de direito;
- pedidos formulados;
- teor das eventuais decisões impugnadas;
- dispositivos legais invocados pelo autor ou recorrente.
Em termos práticos, o STJ passou a exigir uma espécie de síntese estruturada da controvérsia, capaz de permitir uma compreensão rápida do caso, da decisão recorrida, das teses jurídicas e do pedido apresentado.
A exigência de resumo vale para Recurso Especial?
Sim. O Recurso Especial está abrangido pela nova regra, pois é uma petição de recurso dirigida ao Superior Tribunal de Justiça.
Assim, ao elaborar um REsp, o advogado deve considerar a inclusão de um tópico próprio no início da peça, preferencialmente antes da exposição completa dos fatos e da fundamentação jurídica.
Um título adequado seria:
Resumo previsto no art. 343-A do RISTJ
Nesse tópico, recomenda-se apresentar, de forma objetiva:
- qual é o acórdão recorrido;
- qual foi a controvérsia decidida pelo tribunal de origem;
- quais dispositivos de lei federal foram violados ou interpretados de forma divergente;
- qual é a tese jurídica do recorrente;
- por que a matéria não exige reexame de fatos e provas;
- qual é o pedido de reforma, anulação ou novo julgamento.
O resumo substitui a fundamentação do Recurso Especial?
Não. O resumo não substitui a fundamentação do recurso.
O advogado continua obrigado a demonstrar, de forma completa, os requisitos tradicionais de admissibilidade do Recurso Especial, como:
- cabimento constitucional do recurso;
- prequestionamento;
- violação de lei federal ou dissídio jurisprudencial;
- impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido;
- inexistência de pretensão de reexame de fatos e provas, especialmente diante da Súmula 7 do STJ;
- demonstração analítica do dissídio, quando o recurso estiver fundado na divergência jurisprudencial.
O resumo deve funcionar como uma porta de entrada estratégica para o julgador, para o gabinete e para os setores de triagem. Ele deve apresentar a controvérsia com clareza, mas não deve ser confundido com uma versão reduzida e incompleta das razões recursais.
A ausência do resumo torna o recurso inadmissível?
A Emenda Regimental nº 53/2026 não afirma expressamente que a ausência do resumo gera inadmissibilidade automática do recurso.
O texto do art. 343-A estabelece a exigência do resumo, mas remete sua disciplina aos termos de ato regulamentar da Presidência do STJ. Até que haja interpretação consolidada sobre a consequência processual da ausência ou insuficiência desse resumo, a posição mais segura é tratar a exigência como um requisito formal obrigatório, mas não necessariamente como causa automática de não conhecimento.
Em princípio, a falta do resumo parece configurar vício formal sanável. Essa leitura é compatível com o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deve conceder prazo de 5 dias para que o recorrente sane vício ou complemente documentação exigível.
No entanto, essa possibilidade não deve ser usada como estratégia. Para a advocacia, a recomendação prática é simples: não protocole recurso dirigido ao STJ sem o resumo previsto no art. 343-A do RISTJ..
Por que o STJ passou a exigir resumo nas petições?
A alteração está inserida em um contexto mais amplo de reorganização do fluxo processual do STJ.
Segundo análise divulgada pela OABRJ, a Emenda Regimental nº 53/2026 trouxe mudanças relevantes para a advocacia, incluindo regras sobre petições, julgamentos virtuais, recursos repetitivos e organização interna da Corte. A finalidade indicada é aprimorar a triagem processual, preservar a continuidade dos julgamentos e reduzir atrasos na tramitação dos processos.
Em um tribunal com volume expressivo de processos, o resumo tende a funcionar como ferramenta de gestão processual e identificação rápida das questões controvertidas.
Para os advogados, isso significa que a primeira página do recurso passa a ter ainda mais importância. Um resumo mal elaborado pode dificultar a compreensão da tese. Um resumo bem escrito pode reforçar a admissibilidade, destacar a questão federal e afastar, desde o início, objeções comuns ao conhecimento do Recurso Especial.
O REsp pode ser inadmitido se não tiver o resumo?
A Emenda Regimental STJ nº 53/2026 passou a exigir resumo nas petições de recurso dirigidas ao STJ, incluindo o Recurso Especial. No entanto, o novo art. 343-A do RISTJ não prevê expressamente a inadmissibilidade automática do REsp pela ausência do resumo.
Em princípio, a falta desse tópico pode ser tratada como vício formal sanável, especialmente diante do art. 932, parágrafo único, do CPC, que prevê a concessão de prazo para correção de vício antes do não conhecimento do recurso.
Ainda assim, a recomendação prática é clara: todo REsp deve conter um tópico inicial de resumo, com a síntese da decisão recorrida, da controvérsia jurídica, dos dispositivos legais invocados e do pedido recursal.
Como elaborar o resumo obrigatório no REsp?
O resumo deve ser curto, técnico e orientado à admissibilidade do recurso.
Uma estrutura eficiente pode seguir o seguinte modelo:
1. Identificação da decisão recorrida
Indique qual acórdão está sendo impugnado e qual foi a conclusão do tribunal de origem.
Exemplo:
O presente Recurso Especial impugna acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado X, que manteve a condenação da parte recorrente ao fundamento de que seria aplicável determinada interpretação ao art. X da Lei Federal nº Y.
2. Síntese da controvérsia
Explique, em poucas linhas, qual é a questão jurídica discutida.
Exemplo:
A controvérsia consiste em definir se, diante dos fatos reconhecidos pelo próprio acórdão recorrido, é juridicamente possível aplicar determinada consequência prevista na legislação federal.
3. Fundamentos de direito
Aponte os principais fundamentos jurídicos do recurso, com indicação objetiva dos dispositivos legais invocados.
Exemplo:
O recurso sustenta violação aos arts. X, Y e Z da Lei Federal nº ..., pois o acórdão recorrido adotou interpretação incompatível com o regime jurídico estabelecido pela legislação federal.
4. Demonstração de que não há reexame de provas
Sempre que possível, antecipe a discussão sobre a Súmula 7/STJ.
Exemplo:
A pretensão recursal não exige reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas a correta qualificação jurídica dos fatos expressamente reconhecidos no acórdão recorrido.
5. Pedido recursal
Finalize com o pedido principal.
Exemplo:
Requer-se o conhecimento e provimento do Recurso Especial para reformar o acórdão recorrido, reconhecendo-se a violação à legislação federal indicada e julgando-se procedente o pedido formulado pela parte recorrente.
Modelo de resumo para Recurso Especial
Abaixo, um modelo-base que pode ser adaptado conforme o caso concreto:
Resumo previsto no art. 343-A do RISTJ
O presente Recurso Especial é interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado [indicar], que manteve [descrever objetivamente o resultado do julgamento], ao fundamento de que [resumir a razão central do acórdão recorrido].
A controvérsia jurídica consiste em definir se [formular a questão federal controvertida], especialmente à luz dos arts. [indicar dispositivos legais federais] da [indicar lei federal].
A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou a legislação federal ao [explicar a violação em uma ou duas frases], atribuindo interpretação incompatível com o regime jurídico aplicável à matéria.
A pretensão recursal não demanda reexame de fatos e provas, pois parte das premissas fáticas expressamente reconhecidas pelo próprio acórdão recorrido, limitando-se à correta interpretação e aplicação da legislação federal.
Ao final, requer-se o conhecimento e provimento do Recurso Especial para [indicar o pedido: reformar, anular, determinar novo julgamento, afastar condenação, reconhecer nulidade etc.].
O que evitar no resumo obrigatório do STJ?
O resumo não deve ser tratado como mera formalidade. Para ser útil, ele precisa ser claro, preciso e alinhado à tese central do recurso.
Evite:
- repetir integralmente a introdução da peça;
- fazer resumo longo demais;
- narrar fatos irrelevantes;
- omitir os dispositivos legais invocados;
- deixar de indicar qual decisão está sendo impugnada;
- apresentar tese genérica sem ligação com o acórdão recorrido;
- usar linguagem excessivamente retórica;
- transformar o resumo em uma fundamentação paralela.
O ideal é que o resumo tenha densidade jurídica suficiente para mostrar, em poucos parágrafos, que o recurso tem questão federal delimitada, pedido claro e fundamento adequado.
Checklist para adaptar recursos ao novo art. 343-A do RISTJ
Antes de protocolar uma petição dirigida ao STJ, especialmente um Recurso Especial, confira se a peça contém:
- tópico específico de resumo;
- indicação da decisão impugnada;
- síntese dos fatos relevantes;
- fundamentos jurídicos principais;
- dispositivos legais invocados;
- pedidos formulados;
- demonstração de que a controvérsia é jurídica;
- linguagem objetiva;
- coerência entre resumo, razões recursais e pedido final.
Conclusão
A nova exigência de resumo prevista no art. 343-A do Regimento Interno do STJ representa uma mudança relevante na forma de elaboração de recursos dirigidos ao Tribunal.
Embora a ausência do resumo não esteja expressamente prevista como causa automática de inadmissibilidade, a exigência deve ser tratada com cautela pela advocacia. Em recursos especiais, o resumo pode cumprir função estratégica: facilitar a triagem, destacar a questão federal, reforçar o cabimento do recurso e demonstrar, desde o início, que a pretensão não busca reexame de provas.
Para advogados que atuam no STJ, a recomendação é objetiva: todo REsp, AREsp, agravo interno, agravo regimental ou petição recursal dirigida ao STJ deve passar a conter um resumo técnico, claro e estruturado.
Na prática, o resumo obrigatório tende a se tornar mais do que um requisito formal. Ele será uma oportunidade de apresentar a tese com precisão e aumentar a compreensão imediata do recurso.
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FAQ sobre o resumo obrigatório no STJ
O STJ passou a exigir resumo no Recurso Especial?
Sim. A Emenda Regimental STJ nº 53/2026 inseriu o art. 343-A no Regimento Interno do STJ, prevendo que petições de recurso dirigidas ao Tribunal devem conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos, das decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados.
A exigência vale apenas para REsp?
Não. A regra alcança todas as iniciais de ações originárias e todas as petições de recurso dirigidas ao STJ, o que inclui Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial, agravos internos, agravos regimentais e outras espécies recursais, conforme o caso.
O REsp pode ser inadmitivo por falta de resumo?
A Emenda Regimental nº 53/2026 não prevê expressamente a inadmissibilidade automática pela ausência do resumo. Em princípio, a falta do resumo pode ser tratada como vício formal sanável, mas a orientação mais segura é incluir o tópico em todas as petições dirigidas ao STJ.
Porém, é possível que isso passe a ser um requisito de admissibilidade em breve!
Onde colocar o resumo no Recurso Especial?
O mais recomendável é inserir o resumo logo no início da peça, antes da exposição detalhada dos fatos, da admissibilidade e das razões recursais. O título pode ser: “Resumo previsto no art. 343-A do RISTJ”.
O resumo precisa ser longo?
Não. O resumo deve ser objetivo. O ideal é que apresente, em poucos parágrafos, a decisão recorrida, a controvérsia jurídica, os dispositivos legais invocados, os fundamentos principais e o pedido recursal.
O resumo substitui a demonstração do prequestionamento?
Não. O resumo não substitui os requisitos tradicionais do Recurso Especial. O advogado ainda deve demonstrar cabimento, prequestionamento, violação de lei federal, dissídio jurisprudencial quando aplicável, impugnação específica e ausência de reexame de fatos e provas.
Como a IA jurídica pode ajudar na adaptação das peças?
Ferramentas jurídicas com base em legislação, jurisprudência e modelos especializados podem auxiliar o advogado a estruturar resumos mais objetivos, revisar requisitos de admissibilidade e padronizar petições conforme o novo art. 343-A do RISTJ. Ainda assim, a revisão técnica pelo advogado continua indispensável.




