Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos em epígrafe, em face de fatos novos e do risco envolvido, vem, por intermédio de sua advogada, com fulcro no artigo nº 300 do Código de Processo Civil, requerer
TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL
que faz pelos fatos e motivos a seguir dispostos.
BREVE SÍNTESE
Trata-se de ação de Revisão de Contrato cumulada com pedido de Repetição de Indébito, que objetiva a revisão dos juros praticados nos contratos de empréstimo e crédito pessoal celebrados pela parte autora com as instituições demandadas, bem como a contratação de seguro proteção financeira em ambos contratos, e a ocorrência da quitação de 4 parcelas correspondentes a cada contrato, decorrente do seguro de proteção contratual, valores quitados que vem sendo indevidamente cobrados do requerente.
No decorrer do processo, houve deferimento a produção de prova documental, com determinação às rés para que apresentem nos autos cópias dos contratos nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], com a indicação do capital contratado, taxa de juros de financiamento, bem como informem quais prestações já foram quitadas e o atual saldo devedor.
A despeito do pagamento das 08 prestações com base na indenização decorrente do seguro de proteção contratual, e, em decorrência da ausência de impugnação das rés a esse respeito, a respectiva quitação sobre o contrato de crédito pessoal fora considerada presumida pela Douta Magistrada, nos termos da decisão fls.421/422.
Nesse passo, evidenciado está que os valores que vem sendo objeto de cobrança judicial nos autos da Ação de Execução nº $[geral_informacao_generica], e também extrajudicial, fls. 392 destes autos são indevidos, pois que além de praticar cobrança de parcelas quitadas, há discussão judicial a respeito da prática de juros superiores ao efetivamente contratado.
Não obstante, as rés incluíram o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, conforme comprovam os documentos que acompanham o presente pleito, imputando ao consumidor a cobrança de parcelas já adimplidas e juros que estão sendo objeto de revisão judicial, motivos pelos quais, é devido o presente pedido.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
É majoritário o entendimento de que o consumidor litigante tem direito de não se ver exposto ao constrangimento de ter seu nome anotado em bancos de dados de proteção ao crédito, diante da discussão judicial acerca do suposto débito, até porque caracterizada estará a mácula caso ao final seja vencedor da demanda.
Nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ”
Como se pode verificar, em se mantendo o nome do consumidor no rol dos maus pagadores, é evidente que há risco ao seu direito, pois tal inscrição, por si só, resulta em corte imediato de crédito comercial e bancário, com séria repercussão negativa do seu nome.
Ademais, nossos tribunais têm entendido ser ilegítimos a inserção ou manutenção do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, desde que haja ação revisional de contrato ou declaratória de inexistência de débitos:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO DO NOMEDO DEVEDOR NOS CADASTROS DAS INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO - Perfeitamente justificável é a concessão de tutela antecipada para proibir a inscrição ou determinar o cancelamento do registro do nome do devedor em instituição de restrição ao crédito, como SERASA, SPC, ou outra qualquer, pois, enquanto perdurar a discussão judicial em torno do valor do débito, a restrição fere o direito da parte e ultrapassa os limites da questão posta em julgamento"(TAMG - AGI …