Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], CPF$[parte_autor_cpf] no RG sob nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, infra assinado, vem respeitosamente à presença de V.Exa., com amparo os artigos 13 e 15 da Lei nº 5.478/68; artigos 1.694 e 1.699 do Código Civil; artigo 28 da Lei nº 6.515/77 e outros, para propor a presente:.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
$[parte_reu_nome_completo], sua genitora, $[geral_informacao_generica], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], RG $[parte_reu_rg] e do CPF n.º $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
Do Requerimento de Justiça Gratuita
Conforme será articulado nas razões inicial o autor é Advogado com inscirção cancelada nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Situação recente que faz justa a revisão posta bem como irradia a sua condição de adpatação a novas formas de sustento. Hoje encontra-se desempregado, sem fonte de renda, sendo incapaz de arcar com custas processuais. Vez que não possuem condições de arcar com as custas do processo, sem colocar em risco o sustento próprio e de sua família, conforme conforme documentação anexa.
Desta forma, o Autor requer preliminarmente, nos termos (artigo 3º da lei nº 1.060/50) , tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 4º da lei nº 1.060/50 e artigo 98 caput e § 1º,§ 5º do NCPC), o DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIAL, para os devidos fins legais.
DO DIREITO
"A lei não quer o perecimento do alimentado, mas também não deseja o sacrifício do alimentante".
Também deve ser levado em consideração que o pagamento de pensão em montante inferior ao que o alimentando poderia receber implica em desrespeito constitucional à sua dignidade como pessoa humana, bem como ao dever dos pais de sustentar os filhos.
Nesse sentido, observa-se que na fixação de alimentos, na ação revisional de alimentos, deve ser levado em conta as possibilidades financeiras do alimentante e a realidade econômica do alimentado, de modo que as necessidades deste sejam supridas sem que, para isso, haja desfalque do necessário ao próprio sustento daquele.
ALTERAÇÃO DO BINÔMIO
Feita essa consideração, tendo em vista que a obrigação alimentar se vincula à cláusula rebus sic stantibus , justifica-se a revisão sempre que, em razão de fato superveniente à fixação da verba, houver alteração do binômio possibilidade e necessidade, admite-se a majoração ou a redução da pensão alimentícia, ou mesmo sua exoneração na ação revisional de alimentos.
Assim, permite-se a revisão da verba alimentar sempre que houver alteração no binômio alimentar, ou seja, quando existir mudança na condição financeira do alimentante ou na situação de necessidade do …