Direito Civil

Modelo de Pedido de Tutela de Urgência Incidental | Atualizado em 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Pedido de tutela de urgência para remoção de publicações difamatórias em redes sociais, alegando ofensa à honra e imagem do requerente. Fundamenta-se na urgência devido a risco de danos irreparáveis e apresenta requisitos do CPC para concessão da medida.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1. OFENSA À HONRA E À IMAGEM DO REQUERENTE

2. PUBLICAÇÕES REALIZADAS PELA REQUERIDA EM SUAS REDES SOCIAIS

3. CALÚNICA E DIFAMAÇÃO - ACUSAÇÕES FALSAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA INEXISTENTE

4. REQUERENTE SOFRE AMEAÇAS À SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA

5. RISCO DE PERDA DE EMPREGO EM DECORRÊNCIA DA REPERCUSSÃO DAS POSTAGENS

6. URGÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, através do seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente

 

PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

 

com fulcro nos Arts. 300, § 2º, 303, 497 e 500, ambos do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Requerente manteve relacionamento amoroso com a Requerida por aproximadamente $[geral_informacao_generica] anos, convivência esta que se deu de forma pacífica e respeitosa até a sua dissolução, ocorrida em $[geral_data_generica], por decisão mútua e sem qualquer episódio de violência ou desentendimento grave.

 

Contudo, inconformada com o término do relacionamento, a Requerida passou a adotar uma postura persecutória e revanchista, disseminando em redes sociais, especificamente no Instagram e no Facebook, publicações inverídicas, caluniosas e difamatórias, nas quais alega, falsamente, ter sido vítima de violência doméstica e de ameaças por parte do Requerente durante o período em que estiveram juntos.

 

As referidas postagens, além de não corresponderem minimamente à realidade dos fatos, foram divulgadas de maneira pública, com ampla repercussão social, atingindo amigos, familiares e colegas de trabalho do Requerente, o qual vem sendo injustamente julgado e moralmente linchado em razão dessas falsas acusações.

                                                                                                                                                    

As postagens em questão, cujos links e prints seguem em anexo, incluem frases como:

                                                                                                

    • “Fui vítima de agressões psicológicas constantes e ameaças. Hoje crio coragem para expor o que vivi com $[parte_autor_nome_completo] durante anos.”

 

    • “Violência doméstica não se cala. Se algo acontecer comigo, já sabem quem procurar.”

 

 

As publicações estão disponíveis nos perfis públicos da Requerida e já acumulam dezenas de comentários e compartilhamentos, configurando um dano contínuo e crescente à imagem e honra do Requerente.

 

Em razão da gravidade das acusações, o Requerente vem enfrentando sérios abalos em sua vida pessoal e profissional, inclusive com o risco iminente de sofrer dispensa de seu atual emprego, uma vez que atua em cargo de confiança e boa reputação é requisito essencial à sua função.

 

Dessa forma, diante da urgência e da iminente possibilidade de danos irreparáveis, não resta ao Requerente outra alternativa senão buscar amparo no Poder Judiciário, pleiteando, em sede de tutela provisória de urgência antecipada e em caráter antecedente, a imediata remoção das publicações difamatórias divulgadas pela Requerida.

 

Tal medida é essencial para resguardar seus direitos fundamentais à dignidade, à honra e à imagem, os quais vêm sendo gravemente violados.

 

Ressalte-se que eventual indenização pelos prejuízos morais e materiais sofridos será oportunamente postulada, uma vez que os direitos aqui tutelados dizem respeito diretamente à honra, à imagem e à segurança pessoal do Requerente.

 

 

 

II.  DO PEDIDO DE LIMINAR – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE

 

É cediço que os direitos da personalidade, a exemplo da honra e da imagem, constituem garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal, no seu Art. 5º, incisos V e X, e encontram proteção específica também no Art. 20 do Código Civil.

 

Referidos dispositivos asseguram a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, bem como autorizam, em caso de violação, o ajuizamento de medidas judiciais aptas a impedir sua continuidade e reparar os danos eventualmente sofridos, vejamos:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

 

 

A situação ora apresentada revela inequívoca ofensa a tais direitos, uma vez que a Requerida, movida por inconformismo diante do término do relacionamento, vem publicando em suas redes sociais conteúdos de natureza caluniosa e difamatória, imputando ao Requerente falsas acusações de ameaças e violência doméstica, fatos esses absolutamente inverídicos e não respaldados por qualquer elemento fático ou documental.

 

Tais postagens vêm sendo amplamente divulgadas e compartilhadas, o que tem gerado consequências concretas e graves na vida pessoal e profissional do Requerente, que passou a ser injustamente julgado por seus pares, familiares e, inclusive, por seus superiores hierárquicos, com risco iminente de perder o vínculo empregatício.

 

Há, pois, um dano real e presente, cuja continuidade representa ameaça à sua integridade moral e à sua estabilidade financeira.

 

De acordo com as disposições que constam nos Arts. 300, § 2º e 303, ambos do Código de Processo Civil, temos que:

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

(...)

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

 (...)

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

 

 

Portanto, diante da gravidade da situação e da evidente possibilidade de dano irreparável à honra, à imagem e à segurança do Requerente, impõe-se, como medida de justiça, a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, de forma imediata e eficaz.

 

A urgência que permeia o caso presente é manifesta, tornando intolerável qualquer demora na prestação jurisdicional, sob pena de se consumarem lesões irreversíveis à esfera jurídica do Requerente.

 

Assim, conforme a interpretação dos Arts. 300 e 303 do Código de Processo Civil, o juiz deve conceder a tutela de urgência se convencido, ainda que em cognição sumária, do direito da parte e do perigo de dano, e no caso em questão restam claros os requisitos para a concessão do pedido de liminar, vejamos:

 

    • Probabilidade do direito: Emerge das provas juntadas aos autos, especialmente as capturas de tela das publicações em redes sociais realizadas pela Requerida, nas quais esta imputa falsamente ao Requerente a prática de condutas criminosas. Tais afirmações, além de não corresponderem à realidade, atentam diretamente contra a sua honra subjetiva e objetiva, configurando nítido abuso de direito e ato ilícito.

 

    • Perigo de dano: A exposição pública e reiterada das falsas acusações tem causado sérios prejuízos à imagem do Requerente …
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