Direito de Internet

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Remoção de Postagens Ofensivas em Rede Social

Resumo com Inteligência Artificial

Ação visa a remoção de postagens ofensivas em rede social que denegriram a imagem do requerente, servidor público, além de buscar a identificação do autor anônimo da ofensa. Fundamenta-se na proteção da honra e na urgência da remoção para evitar danos maiores.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço. por seu procurador infra assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face do Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – DO OBJETO DA AÇÃO

Com a presente ação, o Requerente visa a imediata remoção de postagens inverídicas e assustadoramente ofensivas a seu respeito na rede social denominada “Razão Social” (de responsabilidade das Requeridas), bem como, a identificação do ofensor anônimo responsável por ditas postagens as quais vêm causando imensuráveis danos ao Requerente, a fim de que sejam adotadas contra tal ofensor as pertinentes medidas de ordem cível e criminal.

II – SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente é servidor público efetivo, laborando para a Informação Omitida, desempenhando a função de Chefe de Escritório da Casa do Produtor Rural de Informação Omitida.

 

Deste modo, no dia 10 de janeiro de 2020, o Requerente estava se deslocando de Informação Omitida, local em que teria comparecido para buscar alguns documentos, retornando ao município de Informação Omitida em seguida.

 

Durante o seu deslocamento, o Requerente fez uma parada em uma comunidade chamada de Informação Omitida, que está localizada as margens da Informação Omitida, para comer um lanche em um bar que fica na estrada da Informação Omitida.

 

Neste sentido, ao sair da comunidade, foi abordado por um casal de agricultores que encontrava-se em uma mesa consumindo bebida alcoólica, logo, tendo em vista o cargo ocupado pelo Requerente, o casal de agricultores solicitou algumas orientações para melhorar seu plantiu, inclusive, o Requerente foi convidado pelo casal para sentar-se a mesa com o objetivo único de sanar as dúvidas referentes ao cultivo.

 

Posteriormente, ao conversar com o casal de agricultores na mesa, o Requerente foi fotografado sem o seu consentimento e na foto tirada foi incluída a bebida alcoólica que já estava na mesa quando o Requerente chegou, bem como, o veículo que este andava, qual seja, da SEAPA, uma vez que estava de serviço.

 

Frisa-se que, no momento em que foi tirada a fotografia o casal havia saído da mesa para ir ao banheiro do lanche, logo, a pessoa desconhecida aproveitou-se do momento para se valer e espalhar inverdades nas redes sociais, inclusive, em nenhum momento na foto o Requerente segura a bebida alcoólica que estava na mesa, apenas está sentado aguardando o casal de agricultores retornar.

 

Vejamos:

 

Informação Omitida

 

Diante disso, a referida foto foi enviada em um grupo no aplicativo de WhatsApp sendo encaminhada para outros grupos e postada na rede social Razão Social por um usuário chamado de Informação Omitida, que reproduziu as postagens em sua página e comentou que o Requerente estava usando o veículo e gasolina do estado para fins próprios.

 

Vejamos:

 

Informação Omitida

  

A postagem acima, viralizou e causou grandes constrangimentos e transtornos ao Requerente, denegrindo sua imagem, prejudicado-o profissionalmente.

 

Portanto, Excelência, o comentário sensacionalista, vulgar e visceral das descrita postagem revela por si só que seu propósito é denegrir a imagem do Requerente, não podendo ser mantida sob o princípio da liberdade de expressão, tendo em vista que está ferindo em grande escala a honra e imagem de outrem.

 

Além disso, o Requerente possui uma reputação ilibada, possuindo plena ciência de que em horário de serviço não pode estar ingerindo bebidas alcoólicas, sendo prejudicado em larga escala pela foto tirada, de forma profissional e pessoa, a qual não possui qualquer contexto.

 

Com a presente ação, o Requerente visa a imediata remoção de postagens inverídicas e assustadoramente ofensivas a seu respeito na rede social.

 

Isso posto, ante os constrangimentos, aborrecimentos e transtornos causados ao Requerente, conforme supramencionado, requer que as Requeridas sejam compelidas a retirar as postagens publicadas, bem como, informar os dados pessoais do usuário Informação Omitida, para que o Requerente possa ingressar com ação pertenente.

III – DO DIREITO

a) DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ

A ré, devidamente qualificada nestes autos, é detentora de legitimidade passiva para a presente demanda, visto que trata-se de Provedor de Aplicação, termo adotado pela Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

 

A própria Lei dispõe acerca da obrigatoriedade de armazenamento dos dados pelo provedor de aplicação, em seu artigo 15, caput:

 

O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.

 

Dessa forma, é possível concluir que a ré detém todos os meios necessários para o cumprimento dos pedidos aqui formulados, com outros detalhes a serem acrescentados a respeito da responsabilidade sobre a divulgação, disponibilização, compartilhamento, entre outros das informações a respeito da autora. 

 

Dispõe o artigo 21, caput, do Marco Civil da Internet:

 

O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

 

Desta feita, não há outro alguém a quem cabe legitimamente pleitear os pedidos aqui formulados, visto que, entendendo este Douto Juízo pela procedência destes, ficará o provedor de aplicações aqui demandado responsável, a priori e subsidiariamente, pela remoção e controle das informações.

 

Um outro dispositivo imprescindível a ser mencionado, da mesma lei, é o artigo 22, caput, que dispõe expressamente:

 

A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

 

Sendo assim, não sendo o provedor de conexão, mas o provedor de aplicação, na presente demanda, o responsável pelas informações, cabe de início somente à ré a legitimidade passiva, visto que futuramente possam figurar outras pessoas no polo passivo, em decorrência de necessidade futura de obtenção de informações outras, ainda impertinentes ao caso.

 

Por outro lado, os provedores de conexão estão proibidos de manterem armazenados os registros de acesso a aplicações da internet, conforme dispões o Marco Civil:

 

Art. 14. Na provisão de conexão, onerosa ou gratuita, é vedado guardar os registros de acesso a aplicações de internet.

 

Ora, não restam dúvidas, portanto, da legitimidade passiva da ré para a presente demanda, com uma simples análise dos dispositivos legais pertinentes.

b) DA LEGALIDADE E TUTELA JURISDICIONAL

A seara de direitos que cabe ressaltar e tutelar na presente lide encontra fundamentos na própria Constituição Federal, mais especificamente aqueles pertinentes á dignidade da pessoa humana como atributo em qualquer situação que se encontre. Ora, percebe-se que claramente se vislumbra uma situação de fato em que o Requerente se viu violado em seu mais íntimo estado pessoal, tendo sua privacidade sido abusivamente frustrada e invadida por terceiro ainda desconhecido e que não há que se olvidar agiu de extrema má-fé e dolo direto de atingir o Requerente.

 

Deste modo, ficou comprometido a honra subjetiva e também a honra objetiva do Requerente que perante todo seu ciclo social não ficou bem visto perante a sociedade, chegando a um nível de …

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