Direito Penal

[Modelo] de Requerimento de Liberdade Provisória | Estelionato e Impossibilidade de Fiança

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de liberdade provisória sem fiança para indiciados por estelionato, alegando ausência de perigo à ordem pública e impossibilidade de pagamento da fiança. Baseia-se no Código de Processo Penal, destacando que a prisão preventiva é medida excepcional e não necessária neste caso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

AUTOS $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] {ícaro hosana ou guga} e $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu defensor constituído que a esta subscreve, em antecipação ao já pleiteado oralmente na audiência de custódia, requerer

LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA

o que faz com fulcro nos artigos 321 e seguintes do Código de Processo Penal.

I – DOS FATOS

Os Indiciados foram presos em flagrante por suposto cometimento do crime elencado no artigo 171 do Código Penal.

 

Entretanto Excelência, dada a máxima vênia não há necessidade para que se mantenha a prisão dos Indiciados, eis que não se encontram presentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, autorizando a concessão de liberdade provisória.

II – DO MÉRITO

Conforme relatado anteriormente, os Indiciados foram presos em flagrante por suposta infração ao que preceitua o art. 171.

 

Porém, não há perigo algum à sociedade tampouco a garantia da ordem pública e instrução criminal, caso os Indiciados restem libertos, ainda mais porque ambos estão identificados.

 

Neste mesmo ínterim, importante lembrar que não existe motivo para manter os Indiciados encarcerados, ainda mais porque o suposto crime não envolveu violência ou grave ameaça.

 

Como o crime imputado aos Indiciados, em tese, não supera a pena máxima de quatro anos, chegou o Delegado de Polícia a arbitrar fiança no valor de R$ $[geral_informacao_generica] para cada um. No entanto, os Indiciados não possuem condições de efetuar o pagamento da quantia arbitrada, razão pela qual requerem a concessão de liberdade provisória sem fiança.

 

O fato de não ter pago a fiança arbitrada presume a pobreza dos Indiciados, bem como que não possuem condições de pagar o valor arbitrado pelo Delegado de Polícia.

 

Necessário enfatizar que a fiança não pode obstar a liberdade provisória quando o agente não possuir condições econômicas para o adimplemento da quantia arbitrada.

 

Desta forma já decidiu este Egrégio Tribunal de Justiça:  

 

HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA E OUTRAS CONDIÇÕES. PRETENDIDA A DISPENSA OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. DESOBRIGAÇÃO DA CAUÇÃO INVIÁVEL. MEDIDA NECESSÁRIA COMO FORMA DE VINCULAR O PACIENTE AO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. LIBERDADE QUE NÃO PODE SER …

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