Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado legalmente constituído, que a esta subscreve, com endereço profissional para onde deverão ser enviadas todas as comunicações oficiais no rodapé desta petição, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 50, inciso LXVI e demais legislação pertinente apresentar
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUBSTUTIVO A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
nos termos seguintes aduzidos.
I – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Acusado, destarte, não pode pagar às custas do Processo, sem o prejuízo próprio e de sua família, na hipótese de sua condenação, é pessoa pobre, não tem bens, não tem condição de arcar com as custas processuais.
Que desta forma, postula pela gratuidade da justiça nos termos da lei 1060/50, também do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e no artigo 5°, LXXIV da Carta da República de 1988. Nestes termos vem requerer a Vossa Excelência que lhe seja garantido os benefícios da gratuidade da justiça.
II – SÍNTESE FÁTICA
Aduz o BO produzido na Central de Flagrantes Zona Norte de $[geral_informacao_generica], que na noite do dia 15/10/2020 por volta das 18h:30min o Acusado na companhia de $[geral_informacao_generica] (Acusado), supostamente tentaram assaltar a vítima Aparecida de $[geral_informacao_generica]; que supostamente se aproximaram do veículo da vítima que estava parado em frente a uma funerária; que supostamente nesta tentativa de cometer delito o segurança da funerária sacou de sua arma de fogo e inibiu os Acusados; que se evadiram, momento seguinte foram abordados pela Policia Militar, ao serem revistados nada foi encontrado com o Acusado $[parte_autor_nome_completo]; sendo encontrado com $[geral_informacao_generica] (Acusado) um simulacro de arma de fogo; conduzidos para Central de Flagrantes Zona Norte de $[geral_informacao_generica], foram autuados incursos nos artigos 157, §20 , inciso II, §20-A, inciso I e 14, inciso II ambos do Código Penal Brasileiro.
III – DIREITO
Excelência o Acusado $[parte_autor_nome_completo], é pessoa de bem, trabalhador autônomo (vendedor de salgados alimentício), tem residência fixa a mais de 05 (cinco) anos, é pai de $[geral_informacao_generica] com 02(dois) anos de idade, convive em união estável com $[geral_informacao_generica], ao passo que a família depende do Acusado para sobrevivência.
Importa ainda ressaltar que o Acusado não responde a qualquer processo, nunca foi processado, não faz parte de qualquer organização criminosa.
Excelência como leciona a Resolução 213/201 do CNJ e nos tratados Internacionais que o Brasil é signatário, o Brasil adotou a Audiência de Custódia, porém com o advento da Pandemia da COVID-19 que assolou nosso país no ano de 2020, todas as audiências foram suspensas, assim, vimos a este Douto Juízo apresentar PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUBSTUTIVO A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA nos termos que passamos a aduzir e fundamentar.
III.1 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – RESOLUÇÃO 213/2015 CNJ
Como sabido pelos operadores do direito a audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão. Não visa, portanto, apreciar o mérito dos fatos do delito.
Devendo o Magistrado seguir o descrito no artigo 80 da resolução, que orienta o julgador no sentido em que irá apreciar as condições da prisão e ao final são feitos os pedidos pelo MP e pela Defesa técnica.
Assim, deixamos de adentrar ao mérito dos fatos delituosos apresentados no BO produzido pela delegacia competente.
Uma vez que a Audiência de Custódia foi suspensa em razão da Pandemia, o CNJ editou recomendação 62, que em seu artigo 80 caput “Recomendar aos Tribunais e aos magistrados, em caráter excepcional e exclusivamente durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3o e 4o, do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia”. Assim, restou cristalino o ensino da resolução do CNJ no sentido em que a Audiência de Custódia especialmente no período de Pandemia, deva ser substituído pela análise do auto de prisão em flagrante, com base nesse entendimento que vimos à presença deste Douto Julgador apresentar PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SUBSTUTIVO A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA já que não podemos realizar em Audiência de Custódia.
III.2 LIBERDADE PROVISÓRIA
A liberdade provisória é a verdadeira aplicação do Direito Penal Mínimo. O Direito Penal Mínimo ou também denominado Minimalismo Penal, propugna por um Direito Penal aonde se tenha "mínima intervenção, com máximas garantias". É o que defendem renomados doutrinadores Ferrajoli, Hassemer, Zaffaroni, Cervini, entre outros.
No uso de suas atribuições legais, o Magistrado aplicando o Direito Penal Mínimo, não deixa de fazer cumprir a lei, ao contrário, o Julgador demostrar notável saber jurídico aplicando os princípios constitucionais voltados ao Direito Criminal, fazendo cumprir a lei, porém aplicando medidas diferentes da prisão.
A liberdade provisória consiste em um benefício constitucional garantido ao acusado para que este responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.
A liberdade provisória é medida plenamente cabível e recomendada pelo CNJ neste período de Pandemia, conforme Recomendação 62 no artigo 80, §10, inciso I, alínea b “conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, considerando como fundamento extrínseco, inclusive, a necessidade de controle dos fatores de propagação da pandemia e …