Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogado abaixo assinado instrumento de mandato anexo (doc.01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
sem o arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5º, LXVI, da Constituição da República c/c art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
I – DO ROUBO
Considerando que o acusado foi dar um role com o amigo $[geral_informacao_generica] sem saber de nada, ate porque o mesmo nem de casa queria sair, eis que o amigo ficou incomodado para sair de sua casa, sendo assim ele saiu com o amigo, pegaram, um ônibus sentaram no ônibus, eis que $[geral_informacao_generica] se levantou anunciou o assalto, e fez com o que o mesmo colocasse os pertences da vítimas, mas não ameaçou ninguém, nem com arma estava, e se arrepende, o mesmo não foi preso em flagrante e sim na rua quando estava junto de $[geral_informacao_generica] ainda, sem direito de resposta foi colocado o mesmo no carro da policia, e levado a delegacia e soube que foi indiciado por roubo.
II- RESIDÊNCIA FIXA
Cumpre ressaltar, antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o acusado, possui residência fixa,.
III- OCUPAÇÃO LÍCITA
O acusado sempre teve ocupação licita, HOJE DESEMPREGADO, mas nunca fica parado sempre trabalhando.
IV- DOS ANTECEDENTES
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime, conforme devidamente comprovado em anexo através da certidão negativa e CAC E FAC.
Portando, não há indicio que o mesmo perturbará a ordem pública, trazer embaraços para instrução criminal, ou sequer furtar da aplicação da Lei penal.
Cabe ressaltar que o indiciado preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
V- COLABORAÇÃO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Somente se justifica a decretação da prisão cautelar com base na conveniência da instrução criminal, quando houver indícios que o autor do fato, em liberdade, prejudicará a instrução probatória - ameaçando testemunhas, subornando peritos, entre outros casos.
Assim, com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento através de prisão provisória “ extrema” do acusado que sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se verifica nos documentos inclusos.
VI- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Não se verifica no presente caso a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que não há nenhum indicio que o acusado, em liberdade, voltará a praticar ilícitos penais , com a conseqüente perturbação da ordem pública. Ademais, o acusado é pessoa trabalhadora e de bons antecedentes.
VII- GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA
É totalmente inaplicável no presente caso , tendo em vista a natureza do delito, motivo que não enseja qualquer requisito para decretação da custódia provisória do acusado.
VIII- APLICAÇÃO DA LEI PENAL
O acusado possui residência fixa e trabalho na cidade de $[geral_informacao_generica], não se afigurando necessário, no presente caso, a prisão preventiva do acusado para garantia da aplicação da Lei penal.
Ressalte-se, ainda, que o acusado possui emprego e família na cidade.
IX . APLICAÇÃO DO ART.310, PU, CPP
Verdade é que, uma vez atendidas as exigências legais para a concessão da liberdade provisória, ou seja, a inexistência de motivo para decretação da prisão preventiva, e a primariedade e os bons antecedentes do acusado, esta se constitui em um direito do indiciado e não uma mera faculdade do juiz (RTJE 42/271 e RJTAMGM 18/389).
O acusado é primário, possui bons antecedentes, tem família constituída, residência fixa. Inexistem, pois, motivos para que sua prisão preventiva seja mantida. Tal fato por si só, …