Direito Penal

[Modelo] de Requerimento de Liberdade Provisória | Réu Primário e Bons Antecedentes

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento de liberdade provisória sem fiança para réu primário acusado de roubo. O autor alega bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, argumentando que não há indícios de perturbação da ordem pública ou de risco à instrução criminal. Pedido fundamentado no art. 5º, LXVI da CF e art. 310 do CPP.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogado abaixo assinado instrumento de mandato anexo (doc.01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a sua

 

LIBERDADE PROVISÓRIA

 

sem o arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5º, LXVI, da Constituição da República c/c art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:

 

I - DOS FATOS

I – DO ROUBO 

 

Considerando que o acusado foi dar um role com o amigo $[geral_informacao_generica] sem saber de nada, ate porque o mesmo nem de casa queria sair, eis que o amigo ficou incomodado para sair de sua casa, sendo assim ele saiu com o amigo, pegaram, um ônibus sentaram  no ônibus, eis que $[geral_informacao_generica] se levantou anunciou o assalto, e fez com o que o mesmo colocasse os pertences da vítimas, mas não ameaçou ninguém, nem com arma estava, e se arrepende, o mesmo não foi preso em flagrante e sim na rua quando estava junto de $[geral_informacao_generica] ainda, sem direito de resposta foi colocado o mesmo no carro da policia, e levado a delegacia e  soube que foi indiciado por  roubo.

 

II- RESIDÊNCIA FIXA

 

Cumpre ressaltar, antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o acusado, possui residência fixa,.

 

III- OCUPAÇÃO LÍCITA

 

O acusado sempre teve ocupação licita, HOJE DESEMPREGADO, mas nunca fica parado sempre trabalhando.

 

IV- DOS ANTECEDENTES

 

Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo,  é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime, conforme devidamente comprovado em anexo através da certidão negativa e CAC E FAC.

 

 Portando, não há indicio que o mesmo perturbará a ordem pública, trazer embaraços para instrução criminal, ou sequer furtar da aplicação da Lei penal.

 

Cabe ressaltar que o indiciado preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.

 

V-  COLABORAÇÃO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL 

 

Somente se justifica a decretação da prisão cautelar com base na conveniência da instrução criminal, quando houver indícios que o autor do fato, em liberdade, prejudicará a instrução probatória - ameaçando testemunhas, subornando peritos, entre outros casos.

 

Assim, com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento através de prisão provisória “ extrema” do acusado que sempre pautou na honestidade e no trabalho, conforme se verifica nos documentos inclusos.

 

VI- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

 

Não se verifica no presente caso a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que não há nenhum indicio que o acusado, em liberdade, voltará a praticar ilícitos penais , com a conseqüente perturbação da ordem pública. Ademais, o acusado é pessoa trabalhadora e de bons antecedentes.

 

VII- GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA

 

É totalmente inaplicável no presente caso , tendo em vista a natureza do delito, motivo que não enseja qualquer requisito para decretação da custódia provisória do acusado.

 

 VIII-  APLICAÇÃO DA LEI PENAL

 

O acusado possui residência fixa e trabalho na cidade de $[geral_informacao_generica], não se afigurando necessário, no presente caso, a prisão preventiva do acusado para garantia da aplicação da Lei penal.

 

Ressalte-se, ainda, que o acusado possui emprego e família na cidade.

 

IX . APLICAÇÃO DO ART.310, PU, CPP

 

Verdade é que, uma vez atendidas as exigências legais para a concessão da liberdade provisória, ou seja, a inexistência de motivo para decretação da prisão preventiva, e a primariedade e os bons antecedentes do acusado, esta se constitui em um direito do indiciado e não uma mera faculdade do juiz (RTJE 42/271 e RJTAMGM 18/389).

 

O acusado é primário, possui bons antecedentes, tem família constituída, residência fixa. Inexistem, pois, motivos para que sua prisão preventiva seja mantida. Tal fato por si só, …

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