Modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença | Juntada de Acórdão | Parte autora junta acórdão que manteve a sentença condenatória, requerendo a intimação da ré para que cumpra a obrigação de fazer e de pagar.
Quando a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é possível?
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ocorre quando a prestação originalmente determinada pela decisão judicial se torna inviável, seja por impossibilidade material ou pela resistência da parte executada.
Isso garante que o credor não fique desamparado diante da inexecução do que lhe foi assegurado.
Aspectos fundamentais sobre a conversão:
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Fundamento no Código de Processo Civil: O artigo 499 do novo CPC prevê a conversão da obrigação de fazer quando não for possível o cumprimento específico:
Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único. Nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas nos arts. 441, 618 e 757 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica.
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Papel do juiz: O magistrado analisa se os requisitos legais estão presentes e se a conversão é a solução mais adequada.
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Correção monetária: O valor devido deve ser atualizado para refletir a perda financeira real sofrida pelo credor.
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Número de tentativas de cumprimento: Quanto mais tempo decorre sem solução, mais justificada se torna a conversão.
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Direito do credor: A parte prejudicada deve receber uma reparação proporcional ao que deixou de obter.
Esse mecanismo evita que a demora ou a impossibilidade de cumprimento anulem o direito do credor, garantindo a efetividade das decisões judiciais e a segurança jurídica no processo de execução.
Quais requisitos devem ser observados para o procedimento de execução de um título executivo judicial?
O processo civil estabelece critérios rigorosos para que uma execução ocorra de maneira válida e eficaz. No caso de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o advogado deve estar atento a cada ato processual, pois um erro pode atrasar o recebimento dos valores devidos.
Principais requisitos a serem observados:
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Regularidade formal: O título executivo judicial deve conter todos os elementos essenciais para sua exigibilidade.
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Liquidez e exigibilidade: O crédito deve ser certo, determinado e de pagamento obrigatório.
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Procedimento adequado: No cumprimento de sentença contra a Fazenda, há regras específicas, como a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
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Decisão judicial favorável: A execução só pode ocorrer com base em uma decisão transitada em julgado ou com eficácia imediata.
Se o advogado negligenciar qualquer um desses requisitos, a execução pode ser contestada pela Fazenda Pública, resultando em atrasos ou até mesmo no arquivamento do pedido. Portanto, uma boa estratégia inclui verificar previamente todos os detalhes processuais e atuar preventivamente para evitar questionamentos.
A prescrição da execução de obrigação de pagar e de fazer segue os mesmos prazos?
Não, os prazos são independentes. Muita gente presume que, se a obrigação de fazer está sendo cumprida, a contagem do prazo para a execução da obrigação de pagar fica suspensa ou interrompida. Mas essa ideia pode levar a erros graves na estratégia processual.
Pontos essenciais sobre a prescrição em execuções coletivas:
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Autonomia das pretensões: A execução da obrigação de fazer (como um reajuste ou a implementação de um direito) não afeta a contagem do prazo prescricional da obrigação de pagar.
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Liquidação e prescrição: Mesmo que seja necessário liquidar a obrigação de fazer antes da obrigação de pagar, isso não interfere na contagem do prazo para executar o pagamento.
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Exceção importante: Se a própria decisão judicial condiciona a execução da obrigação de pagar ao cumprimento da obrigação de fazer, então os prazos podem estar atrelados.
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Consequência prática: O credor que espera a conclusão de uma obrigação para só então iniciar a execução da outra pode perder o prazo e ver sua pretensão prescrita.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de uma atuação estratégica por parte dos advogados:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZOS. INDEPENDÊNCIA.1. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que o início da execução de sentença proferida em ação coletiva referente à obrigação de fazer não influi no prazo prescricional referente à execução individual da obrigação de pagar, não havendo que se falar em interrupção ou suspensão do prazo (ressalvada a hipótese em que a sentença transitada em julgado condiciona a execução da obrigação de pagar ao encerramento da execução da obrigação de fazer).2. Aquele Colegiado igualmente estabeleceu que a necessidade de liquidação para o adimplemento do reajuste (obrigação de fazer) também não interfere no curso do prazo prescricional da ação de cumprimento da obrigação de pagar, notadamente porque as pretensões são autônomas.3. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a prescrição da pretensão executória da obrigação de pagar considerando que início do prazo prescricional se daria apenas com o cumprimento da obrigação de fazer, em desconformidade com o entendimento do STJ.4. Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).5. Agravo interno desprovido com aplicação de multa.
(N° 2020/0243437-4, T1 - 1ª Turma, STJ, Relator: Gurgel De Faria, Julgado em 28/06/2021)
Monitorar os prazos de forma separada e ingressar com a execução dentro do tempo certo pode ser a diferença entre garantir o direito do cliente ou enfrentar uma prescrição irreversível.
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