Petição
CONTRATO PARA FINS DE PAGAMENTO DE DÍVIDA
De um lado, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], neste ato representada por sua patrona devidamente constituída, conforme procuração em anexo, e de outro, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], residente na Rua $[parte_reu_endereco_completo], têm entre si, justo e contratado, o presente acordo para pagamento de dívida, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
Cláusula 1ª: As partes acima nomeadas e qualificadas não tem o intuito de novar as obrigações descritas abaixo, o objetivo do presente instrumento é ajustar detalhes para fins de facilitar o justo e devido pagamento da dívida e benficiar as pessoas que darão ciência ao final deste termo, da forma descrita na cláusula 8ª.
Cláusula 2ª: $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] E $[geral_informacao_generica] (estes dois últimos HERDEIROS DE $[geral_informacao_generica]) são os titulares do crédito no valor R$ $[geral_informacao_generica], conforme cálculo em anexo, originado das seguintes operações: “venda”, ainda que sem preencher os requisitos insertos em Lei, do lote 13 da quadra 19, loteamento $[geral_informacao_generica], que foi desmembrado em lote 13A e lote 13B.
Cláusula 3ª: O DEVEDOR, $[geral_informacao_generica], admite o débito acima para com os CREDORES, calculado pelo valor recebido e de acordo com as normas legais, respondendo inclusive pelos encargos do inadimplemento.
Cláusula 4ª: A divida ora confessada será registrada em conta única, apenas e tão somente para facilitar o cálculo e possibilitar o esquema de liquidação adiante estabelecido. Sem prejuízo, para fins exclusivamente de cumprimento deste acordo, resolvem as partes consolidar o débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Cláusula 5ª: Para o pagamento das dividas ora confessadas, os CREDORES concordam em receber a importância de R$ $[geral_informacao_generica], sendo entrada no valor de R$ $[geral_informacao_generica] já paga na data de hoje, e o restante dividido em 6 (seis) parcelas, exigíveis no dia 25 de cada mês, vencendo a primeira em $[geral_data_generica], e a última com data pré-fixada em $[geral_data_generica], sendo admitido o atraso sem ônus até o últi…