Modelo de Acordo para Pagamento de Dívida. Contrato de Pagamento de Divida. Documento que formaliza o compromisso entre o credor e o devedor para a quitação de uma dívida. No contrato, são estabelecidos os termos, condições e prazos para o pagamento do valor devido, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
O que é um acordo?
O acordo é uma forma de resolução de conflitos entre as partes, com base no direito aplicável.
Pode ser judicial, quando realizado nos autos de um processo e sujeito à homologação pelo juiz, ou extrajudicial, quando ainda não há um processo em andamento.
Posso executar um acordo?
Um acordo pode ser executado ser for considerado um título executivo extrajudicial.
Para ser considerado um título executivo extrajudicial, o acordo deve ser: feito por escritura pública e assinado pelo devedor (Art. 784 inc. II do CPC); feito por instrumento privado e assinado pelo devedor e por mais 02 (duas) testemunhas (Art. 784 inc. III do CPC).
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
[...]
II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Quais os requisitos de um bom instrumento de acordo?
Os requisitos de um bom instrumento de acordo são:
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Identificação das Partes: Informações completas do credor e do devedor, incluindo nome, CPF/CNPJ, endereço e outros dados pertinentes.
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Descrição da Dívida: Detalhamento do montante devido, origem da dívida e data em que foi contraída.
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Termos e Condições de Pagamento: Especificação do valor a ser quitado, datas de vencimento, forma de pagamento e qualquer parcelamento acordado.
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Cláusulas de Garantia: Garantias oferecidas pelo devedor para assegurar o pagamento da dívida.
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Condições de Inadimplência: Definição das penalidades e medidas a serem adotadas em caso de atraso ou não pagamento.
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Cláusula Compromissória: Estabelecimento do foro competente para resolver eventuais disputas ou conflitos decorrentes do acordo.
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Assinaturas e Reconhecimento de Firma: Assinaturas das partes envolvidas e, se necessário, reconhecimento de firma em cartório.
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Testemunhas: Assinatura de testemunhas para maior segurança jurídica.
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Disposições Gerais: Outras condições específicas que as partes considerem importantes, como confidencialidade e possibilidade de renegociação.
Um bom instrumento de acordo deve, portanto, abranger toda a etapa do processo, desde a identificação das partes até a definição das condições de pagamento e garantias.
Além disso, é essencial prever as consequências em caso de inadimplência e definir claramente o foro competente para resolver quaisquer disputas.
Esses elementos garantem a segurança jurídica e protegem os direitos das partes envolvidas.
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