Petição
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PAGAMENTO À PRAZO
$[parte_autor_qualificacao_completa], ora denominada CREDORA
Em conjunto com
$[parte_reu_qualificacao_completa],$[parte_reu_qualificacao_completa],$[parte_reu_qualificacao_completa],$[parte_reu_qualificacao_completa],$[parte_reu_qualificacao_completa], ora denominados DEVEDORES;
resolvem, em consenso, firmar o presente instrumento de transação:
DÍVIDA
1) Quadro descritivo dos débitos:
Contrato
Processo
Valor atualizado
$[geral_informacao_generica]
R$ 94.543,54
$[geral_informacao_generica]
R$ 683.415,83
$[geral_informacao_generica]
R$ 1.493.024,51
Total:
R$ 2.270.983,88
2) Assim, os DEVEDORES confessam expressamente e irrevogavelmente as dívidas constantes no quadro acima, atualizada até a presente data, bem como reconhece a validade de todas as cláusulas contratuais avençadas nos instrumentos acima citados, nada mais tendo a reclamar acerca dos instrumentos em questão, bem como renuncia a todas e quaisquer ações, recursos ou medidas cabíveis, em qualquer tempo, lugar e juízo, inclusive os embargos à execução já distribuídos sob o nº $[processo_numero_cnj] (BAIXADO);
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3) Por mera liberalidade, concordou a CREDORA em conceder desconto sobre o montante a ser pago pelos DEVEDORES e receber o débito em questão pelo valor de R$ 589.477,04 (quinhentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos) que deverá ser pago da seguinte forma:
3.1) R$551.521,13 mediante a dação de imóvel em pagamento;
3.2) O saldo remanescente, no valor de R$37.955,91 serão pagos mediante a compensação de cotas capitais de titularidade dos devedores perante a cooperativa credora;
DAÇÃO EM PAGAMENTO
4) O imóvel objeto da dação em pagamento prevista na cláusula terceira é aquele de titularidade de $[geral_informacao_generica], correspondente à matrícula $[geral_informacao_generica], registrada no Livro nº $[geral_informacao_generica] do Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], o qual é descrito da seguinte forma:
“GLEBA 03 – UM TERRENO RURAL, relativo ao lote nº $[geral_informacao_generica], com área de medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 185,20m sendo 121,73 com $[geral_informacao_generica] e 63,47m com Gleba 01 de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]; ao Sul, por uma linha inclinada, sentido Sudoeste –Nordeste na extensão de 417,65m, confrontando com Gleba 04 de$[geral_informacao_generica], após segue no sentido Leste-Oeste, por uma linha irregular, na extensão de 32,48m, o quarto segmento segue no sentido Leste-Oeste, na extensão de 92,67m, o quinto segmento segue no sentido Norte-Sul, na extensão de 20,00m, o sexto segmento segue no sentido Oeste-leste na extensão de 92,67 m, o sétimo segmento segue no sentido Norte-Sul, na extensão de 38,14, o oitavo segmento segue no sentido Oeste-Leste na extensão de 212,77m, ambos os segumentos confrontando com Gleba 02 de $[geral_informacao_generica] e o novo segmento segue no sentido Norte-Sul, na extensão de 169,72m confrontando com $[geral_informacao_generica]; e, ao Oeste, por uma linha irregular, na extensão de 713,41m, confrontando com $[geral_informacao_generica].”
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