Direito Penal

Modelo | Justificativa | Descumprimento | Regime Aberto

Resumo com Inteligência Artificial

O réu solicita audiência de justificação por videoconferência devido à regressão de regime, alegando descumprimento das regras do regime aberto. Argumenta que não foi ouvido previamente, conforme a LEP, e pede retorno ao regime aberto até a audiência. Se não for possível, solicita realização da audiência via carta precatória.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo xx xxx xxxx, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, atualmente constrito junto ao Informação Omitida, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: 

 

 

O peticionário encontra-se recolhido à prisão na Unidade prisional de Informação Omitida, em regime fechado, desde o dia 04/09/2018, sendo lhe concedido a liberdade, contudo, o mesmo não saiu da prisão em razão do mandado de prisão emitido por esse Juízo, haja vista que estava em regime aberto e em razão da prisão ocorrida no dia 04/09/2018 ocorreu o descumprimento das regras estabelecidas por esse Juízo, sendo regredida sua pena do regime aberto para o fechado.

 

Ocorre que o regime de cumprimento da reprimenda que estava no regime aberto, foi regredida para o fechado, face ao descumprimento das regras impostas no regime aberto.

 

Entretanto, não foi realizada até a presente data a audiência de justificativa, que oportuniza a defesa do mesmo, por estar preso em Anápolis, Goiás e até o momento não foi recambiado para essa comarca de Nova Crixás conforma já determinado.

 

Preconiza o artigo 118, §2.º da LEP, que para a aplicação da forma regressiva de regime carcerário, deverá ser ouvido previamente o reeducando. 

 

Neste norte é digna de compilação a jurisprudência autorizada: 

 

STJ: "Execução Penal. Falta grave. Apuração. Regressão. Prévia audiência do condenado em juízo. Indispensabilidade. Lei n.º 7.210/84, art. 118, § 2.º. A Lei n.º 7.210/84, que instituiu entre nós a política …

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