Direito Penal

Requerimento. Audiência. Justificativa. PAD. Vídeo Conferência | Adv.Maria

Resumo com Inteligência Artificial

Réu solicita audiência de justificativa por vídeo conferência, alegando que não foi ouvido antes da regressão de regime. Fundamenta o pedido no art. 118, §2º da LEP, ressaltando a importância do contraditório. Pede retorno ao regime aberto até a audiência ou a realização da mesma via carta precatória.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, atualmente constrito junto ao Informação Omitida, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: 

 

 

O peticionário encontra-se recolhido à prisão na Unidade prisional de Informação Omitida, em regime fechado, desde o dia 04/09/2018, sendo lhe concedido a liberdade, contudo, o mesmo não saiu da prisão em razão do mandado de prisão emitido por esse Juízo, haja vista que estava em regime aberto e em razão da prisão ocorrida no dia 04/09/2018 ocorreu o descumprimento das regras estabelecidas por esse Juízo, sendo regredida sua pena do regime aberto para o fechado.

 

Ocorre que o regime de cumprimento da reprimenda que estava no regime aberto, foi regredida para o fechado, face ao descumprimento das regras impostas no regime aberto.

 

Entretanto, não foi realizada até a presente data a audiência de justificativa, que oportuniza a defesa do mesmo, por estar preso em Anápolis, Goiás e até o momento não foi recambiado para essa comarca de Nova Crixás conforma já determinado.

 

Preconiza o artigo 118, §2.º da LEP, que para a aplicação da forma regressiva de regime carcerário, deverá ser ouvido previamente o reeducando. 

 

Neste norte é digna de compilação a jurisprudência autorizada: 

 

STJ: "Execução Penal. Falta grave. Apuração. Regressão. Prévia audiência do condenado em juízo. Indispensabilidade. Lei n.º 7.210/84, art. 118, § 2.º. A Lei n.º 7.210/84, que instituiu entre nós a política de …

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