Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, atualmente constrito junto ao Informação Omitida, por sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
O peticionário encontra-se recolhido à prisão na Unidade prisional de Informação Omitida, em regime fechado, desde o dia 04/09/2018, sendo lhe concedido a liberdade, contudo, o mesmo não saiu da prisão em razão do mandado de prisão emitido por esse Juízo, haja vista que estava em regime aberto e em razão da prisão ocorrida no dia 04/09/2018 ocorreu o descumprimento das regras estabelecidas por esse Juízo, sendo regredida sua pena do regime aberto para o fechado.
Ocorre que o regime de cumprimento da reprimenda que estava no regime aberto, foi regredida para o fechado, face ao descumprimento das regras impostas no regime aberto.
Entretanto, não foi realizada até a presente data a audiência de justificativa, que oportuniza a defesa do mesmo, por estar preso em Anápolis, Goiás e até o momento não foi recambiado para essa comarca de Nova Crixás conforma já determinado.
Preconiza o artigo 118, §2.º da LEP, que para a aplicação da forma regressiva de regime carcerário, deverá ser ouvido previamente o reeducando.
Neste norte é digna de compilação a jurisprudência autorizada:
STJ: "Execução Penal. Falta grave. Apuração. Regressão. Prévia audiência do condenado em juízo. Indispensabilidade. Lei n.º 7.210/84, art. 118, § 2.º. A Lei n.º 7.210/84, que instituiu entre nós a política de …