Modelo | Justificativa | Descumprimento | Regime Aberto | Réu peticiona requerendo a realização da audiência de justificação por vídeo conferência.
O que pode justificar a suspensão cautelar do regime aberto?
A suspensão cautelar do regime aberto pode ser determinada pelo juízo da execução quando o sentenciado descumpre as condições impostas à progressão. Essa medida cautelar se baseia no poder geral de cautela do magistrado, que visa proteger a segurança pública e a efetividade das execuções penais.
O ponto central é a análise do comportamento do apenado durante a execução da pena. Havendo indícios de nova infração penal, a suspensão cautelar do regime menos gravoso não apenas é autorizada, mas esperada, nos termos da jurisprudência majoritária.
O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou esse entendimento no julgamento a seguir, cuja ementa colacionamos por sua relevância prática:
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSTAÇÃO DO REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES.Caso em exame - Agravo em execução interposto por MARCOS PAULO SOARES DE MACEDO contra a decisão que suspendeu cautelarmente o regime aberto em razão do cometimento de novo delito.[...]Dispositivo e tese - Agravo improvido, mantendo-se a decisão que suspendeu o regime aberto. Tese de julgamento:"1. O descumprimento das condições do regime aberto justifica a sustação do benefício.2. O juiz da execução pode, no exercício do poder cautelar, determinar a permanência em regime mais severo diante da prática de falta grave".
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0008906-26.2024.8.26.0361; Rel. Freitas Filho; 7ª Câmara de Direito Criminal; Julgado em 25/11/2024)
A atuação defensiva, nesse contexto, deve considerar a proporcionalidade da decisão, a eventual fragilidade da prova da nova infração e a importância de preservar os direitos do réu, inclusive os garantidos pela Constituição Federal.
A ausência em horários de recolhimento justifica regressão?
Sim. A ausência ao recolhimento domiciliar nos horários fixados pelo juízo da execução, quando previamente determinada e regularmente comunicada ao apenado, configura falta grave, autorizando a regressão de regime. A verificação dessa conduta recai na demonstração de descumprimento reiterado, e não em meros episódios isolados sem respaldo fático suficiente.
O regime aberto — inclusive na modalidade domiciliar — exige comparecimento, responsabilidade e disciplina, sendo sua violação incompatível com a manutenção do benefício.
Esse entendimento foi reforçado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins, que tratou do tema com precisão:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO DOMICILIAR. FALTA GRAVE CONFIGURADA. REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.[...]Tese de julgamento:1. O descumprimento das condições impostas ao regime aberto domiciliar, especialmente o não recolhimento domiciliar nos horários determinados, configura falta grave [...]2. A regressão de regime é medida cabível quando o reeducando não demonstra autodisciplina e senso de responsabilidade.
(TJTO, Agravo de Execução Penal, 0014349-92.2024.8.27.2700, Rel. João Rodrigues Filho, Julgado em 15/10/2024)
Na prática, a defesa deve buscar elementos que comprovem justificativas legítimas, tais como impossibilidade por motivo de saúde, atraso do oficial de justiça, ou assistência médica emergencial, com comprovação documental. Nessas hipóteses, o reconhecimento da falta de dolo pode afastar a caracterização da infração disciplinar.
O que pode ser discutido em agravo de execução penal?
O agravo de execução penal é o recurso cabível para impugnar decisões proferidas no curso da execução da pena que causem prejuízo à parte, como a regressão de regime, a conversão de pena restritiva em privativa de liberdade ou a imposição de medidas disciplinares.
Além de garantir o exercício da ampla defesa, ele permite reavaliar a legalidade e a razoabilidade do ato judicial impugnado. A estratégia processual deve ser construída com base nos seguintes pontos:
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Objeto da decisão agravada: o conteúdo específico atacado;
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Regularidade da intimação da defesa e do sentenciado;
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Preservação dos termos legais da LEP e do Código Penal;
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Existência de elementos fáticos suficientes que embasem a medida.
O sucesso do agravo depende, essencialmente, da demonstração de inadequação da medida adotada à luz dos direitos fundamentais do apenado. É essencial a juntada de documento e a solicitação, se necessário, de produção de provas que sustentem a prestação jurisdicional mais favorável ao réu.
A prestação de serviços pode ser convertida em reclusão?
Pode, desde que caracterizado o descumprimento injustificado da pena alternativa imposta. A prestação de serviços à comunidade, sendo espécie de pena restritiva de direitos, exige a fiel observância das regras fixadas pelo juízo da execução — especialmente quanto ao cumprimento dos horários, frequência e conduta perante a entidade receptora.
A conversão da pena restritiva em privativa de liberdade pode ser determinada quando:
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Houver recusa explícita ou implícita no cumprimento da prestação;
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Ocorrer pagamento de multa sem observância das condições fixadas;
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Ficar demonstrada a inviabilidade da execução alternativa, por desinteresse do sentenciado.
A defesa deve atuar com diligência desde o início da execução, evitando que a prática de pequenos deslizes seja usada como fundamento para decisões mais severas.
Em caso de tentativa de conversão, é recomendável o uso de memoriais, pedido de reconsideração e, se necessário, busca de ordem no habeas corpus para garantia dos direitos do apenado.
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