Petição
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE
Distribuição por dependência aos autos nº Número do Processo
Nome Completo, menor impúbere, representado por sua genitora Representante Legal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de identidade nº Inserir RG Informação Omitida e do CPF de nº Inserir CPF, residente e domiciliada a Rua Inserir Endereço, por sua procuradora infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigos 528 e seguintes do Novo Código de Processo Civil,, propor a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Rua Inserir Endereço, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, por coação pessoal, sendo decretada em seu desfavor PRISÃO CIVIL, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS
1. O requerido, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, comprometeu-se a pagar ao requerente, que é seu filho, (certidão de nascimento em anexo) a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a 40% dos seus rendimentos líquidos, pagos diretamente, em espécie através de depósito em conta poupança, à mãe do menor.
2. O referido acordo foi regularmente homologado por este MM. Juízo, (Informação Omitida), constituindo-se, assim, título executivo judicial, passível de cumprimento de sentença, nos termos do 515, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não obstante a razoabilidade do acordo celebrado, EXECUÇÃO-DE-ALIMENTOS-PELO-RITO-PRISÃO-NOVO-CPC que unicamente visou homenagear o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que o Executado está em mora com suas obrigações, pois não paga pensão alimentícia à filha desde o mês de Informação Omitida.
3. Todavia, desde Informação Omitida, o requerido não tem efetuado o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando ao exequente outra alternativa que não a propositura da presente execução.
4. O …