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A peça é um cumprimento de sentença em ação de alimentos, onde a parte autora solicita o pagamento de R$3.012,22 em alimentos devidos, com base no art. 528 do CPC, sob pena de prisão civil do executado. A autora também pede assistência judiciária gratuita e intimação do MP.
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Modelo de Cumprimento de Sentença. Execução de Alimentos. Prisão Civil
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Execução de Alimentos | Modelo de Cumprimento de Sentença | 2025
Modelo de Cumprimento de Sentença. Alimentos. Prisão Civil
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Entrar em contatoÉ uma ação judicial na qual a parte busca o pagamento de pensões alimentícias em atraso, podendo requerer a prisão civil do devedor caso ele não pague a dívida.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 528 do Código de Processo Civil Brasileiro, propor a presente:
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito que passo aduzir:
A exequente pleiteia pela concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 e Lei nº. 1.060/50, tendo em vista que trata-se de pessoa “pobre” na acepção do termo, não dispondo de condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família.
Os autores são filhos do Requerido, fruto de um relacionamento vivido entre o executado e a genitora dos petizes, que se findou há alguns anos.
Em acordo homologado por este douto Juízo, nos autos do processo número $[geral_informacao_generica], consoante termo que se junta, o executado concordou em pagar em favor da exequente a título de alimentos mensais, o montante de 1,25 salários mínimos vigente.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o requerido inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações o que vem prejudicando imensamente a exequente, uma vez que a genitora dos menores não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o sustento dos filhos.
Insta observar, que o valor do débito até a presente data é de R$3.012,22 (três mil e doze reais e vinte e dois centavos) referente às pensões vencidas no período de abril a junho de 2017, conforme demonstra planilha de cálculos ao final.
Isto considerando que o executado desde o ano de 2000 vem depositando R$180,00 (cento e oitenta reais) a título de alimentos nunca corrigindo o valor de acordo com o salário mínimo como determinado em sentença.
Logo por meio da presente Ação de Cumprimento de Sentença, visam os autores aqui representada por sua genitora, perceber os valores não depositados dos alimentos relativos aos meses de ABRIL a JUNHO de 2017 utilizando-se do meio coercitivo previsto no artigo 528, § 3º do Código de Processo Civil.
Assim, levando em consideração que os alimentos devidos são no importe de R$1.171,25 (mil cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) referentes a 1,25 salários mínimos, e considerando ainda que o executado pagou a quantia de R$180,00 (cento e oitenta reais) ao mês, resta a esta execução o valor de R$3.012,22 (três mil e doze reais e vinte e dois centavos) devidamente corrigido e atualizado até esta data considerando os juros de 1% ao mês.
Desta feita, o direito que resguarda a pretensão dos autores está estampado no Código de Processo Civil no artigo 528, bem como o artigo 19 §1, da Lei n. 5.478/68, que viabiliza a cobrança emergencial da prestação alimentícia em atraso utilizando-se do meio coercitivo da prisão civil do executado diante do não pagamento dos alimentos ajuizados.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
§ 2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o …
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O devedor pode ser intimado a pagar a dívida, e se não o fizer, pode ser preso por até três meses, além de ter seu nome protestado, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.
Se o devedor não pagar a pensão alimentícia em atraso, após ser notificado, ele pode ser preso por um período de um a três meses. A prisão é em regime fechado, e o devedor fica separado dos presos comuns.
O devedor tem três dias para pagar a pensão alimentícia em atraso, provar que já efetuou o pagamento ou justificar a impossibilidade de pagamento após ser notificado.
Não, o cumprimento da pena de prisão não exime o devedor do pagamento das prestações alimentícias vencidas ou vincendas.
O devedor deve estar em atraso com as três prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da execução ou com aquelas que vencerem no curso do processo.
Sim, uma decisão transitada em julgado pode ser levada a protesto se o devedor não efetuar o pagamento voluntário no prazo estipulado pela Justiça.
Se o devedor não apresentar uma justificativa aceitável para o não pagamento, o juiz poderá ordenar sua prisão e o protesto da decisão judicial.
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