Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO da comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
(tramitação prioritária – art. 9º, VII, Estatuto da Pessoa com Deficiência)
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por meio de suas advogadas, conforme instrumento de procuração anexo, propor a seguinte
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (rito da prisão)
Em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], com fulcro no artigo 523, § 1º e artigo 831, do Código de Processo Civil, observando-se as razões de fato e de direito abaixo aduzidas.
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por não possuir condições financeiras para arcar com as despesas e custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares (declaração anexa).
II –BREVE RELATO DOS FATOS
O autor nasceu de relacionamento amoroso entre sua genitora e o executado, sendo devidamente reconhecido por este, conforme documentação anexa. Nos autos de nº $[geral_informacao_generica] foi estabelecido o pagamento de um salário mínimo a título de pensão alimentícia todo dia 15 (quinze) de cada mês, conforme sentença homologada anexa.
Contudo, a despeito de tal reconhecimento, as prestações alimentícias por parte do executado em benefício do exequente sempre se deram de maneira penosa, posto que a genitora, durante a menoridade do filho, a todo instante recorria às vias judiciais para fazer valer seu direito ao pagamento das pensões. Tanto o é que foram realizados alguns acordos entre as partes para que o sr. $[parte_reu_nome] não fosse preso devido ao não cumprimento de suas obrigações legais para com o filho.
Frente a esse quadro, coube à genitora do exequente prover a grande parte do sustento familiar, agravado ainda por ele ser portador de Mielomeningocele lombar (CID Q 05.2) com hidrocefalia derivada, o que compromete permanentemente o seu sistema ortopédico e urológico, conforme laudo médico expedido em maio de 2014 trazido aos autos.
Muito embora não seja óbice ao exercício de trabalho remunerado digno, é cediço que são impostos inúmeros obstáculos sociais ao exercício pleno da atividade laboral, sendo posto, não raro, à margem da sociedade aquele indivíduo que apresenta alguma limitação de ordem física, como no caso em tela.
Em assim sendo, as necessidades que apresenta o exequente são inúmeras, tais como compra e manutenção de cadeira de rodas adequada para sua locomoção, aquisição de fraldas descartáveis, acompanhamentos médicos mais frequente, etc.
Agrava-se tal contexto pela ausência paterna no acompanhamento do filho que no decorrer de sua formação pouco contato teve com o genitor devido ao distanciamento que esse sempre fez questão de manter. Todavia, não obstante a isso, ao longo da vida o exequente pode contar com o amparo emocional e psicológico tão somente da genitora, que nunca calculou esforços no tocante à promoção do bem estar e desenvolvimento do filho, com quem reside até hoje, conforme contrato de aluguel em seu nome ora anexo.
Dessa feita, o exequente e sua genitora arcam, na medida do possível, com as despesas do lar de ambos, bem como com as que sua condição exige, sendo que nenhum deles exerce atividade remunerada de forma contínua, conforme cópia da CTPS ora anexada, acarretando em incertezas e privações familiares.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Como relatado, a obrigação alimentar do executado não vem sendo observada há tempos, o que ensejou no exequente a necessidade da propositura da presente demanda. Insta observar, contudo, que muito embora já conte com 28 anos de idade, esta execução se faz cabível, como se pretende demonstrar.
Primeiramente, conforme enunciado da Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção da obrigação alimentar deve ser decretada por sentença judicial para seu devido reconhecimento, o que não foi observada até a presente data. Assim, tem-se que:
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Ainda, como acima relatado, o exequente é portador de doença comprometedora de seu sistema urológico e ortopédico, limitando sua locomoção e dificultando seu transporte no cotidiano. Dessa feita, faz uso de cadeira de rodas adequada às suas necessidades, custando-lhe o montante de R$ 1.874,00 (um mil oitocentos e setenta e quatro reais), consoante nota fiscal anexa em nome de sua genitora, a quem teve que recorrer para a aquisição do item imprescindível a seu bem estar cotidiano.
Em assim sendo, faz jus mensalmente ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, de nº 505605542-1, tendo em vista se enquadrar nos requisitos legais para seu recebimento, ratificando-se a imprescindibilidade de maior amparo financeiro no seu contexto atual.
Insta consignar que embora o exequente receba o Benefício de Prestação Continuada e tenha auxílio financeiro da genitora, também é dever do executado zelar pelas necessidades de seu filho, que apesar de já ter atingido a maioridade, por ser pessoa com deficiência, necessita do recebimento da pensão alimentícia para uma vida digna.
Nesse tocante, os tribunais superiores já decidiram em …