Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais do Ministério Público | Condenação por Furto Simples

Resumo com Inteligência Artificial

O Ministério Público apresenta alegações finais requerendo a condenação do réu pelo furto simples, com base em provas como confissão e imagens de câmeras de segurança. Argumenta que a reincidência e a gravidade da conduta afastam a aplicação do princípio da insignificância.

11visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

AUTOS PROCESSUAIS Nº $[processo_numero_cnj]

ACUSADO: $[parte_reu_nome_completo]

VÍTIMA: $[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], em exercício junto a este ínclito Juízo Criminal, no desempenho de suas atribuições institucionais, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, § 3°, do Código de Processo Penal, oferecer

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

no processo-crime instaurado para apurar a responsabilidade do acusado $[parte_reu_nome_completo] no crime imputado na denúncia de fls. 2/3, o que faz nos termos que seguem.

 

01- BREVE RELATO

 

O réu $[geral_informacao_generica], já qualificado nos autos, foi denunciado por este órgão ministerial pela prática do delito tipificado no art. 155, caput, c.c Art. 71 (crime continuado) do Código Penal brasileiro. 

 

Segundo a peça acusatória no dia 26 e 30 de outubro de 2013, por volta das 17h, o acusado subtraiu, do caixa do comércio do Sr $[geral_informacao_generica], cerca de R$ 120,00 em dinheiro, aproveitando-se de momentos de distração da vítima.

 

As câmeras de segurança do comércio captaram o exato momento em que o denunciado furtou o dinheiro do caixa, como se observa das fls. 07/08.

 

Recebida a denúncia, apresentou o acusado defesa prévia, sendo, posteriormente, sido realizada audiência de instrução.

 

Durante a instrução do feito foram ouvidas testemunhas de acusação e a vítima. A defesa não arrolou testemunhas.

 

Após toda a tramitação regular do feito, onde foram assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, vêm os presentes autos ao Ministério Público para o oferecimento das últimas alegações, o que ora é feito.

 

Em síntese, é o necessário relatório.

 

02- DA PROVA

 

A análise do acervo probatório inserto nos autos demonstra que o réu cometeu o delito narrado na peça acusatória deflagratória desta Ação Penal, conforme passaremos a demonstrar. 

 

Interrogado, o réu confessou parcialmente os termos da acusação que pesa contra si na denúncia, apenas divergindo quanto ao valor do furto, posto que enquanto a vítima alega ter sido cerca de R$ 120,00 o acusado sustenta ter sido R$ 50,00 (vide áudio).

 

É inegável o alto valor probatório da confissão, desde que corroborado por outros elementos de prova, como bem assevera o mestre Julio Fabrini Mirabette:

 

“Uma das características da confissão, como prova, é a da relatividade de seu valor. Por isso, o juiz deve confrontar a confissão com os demais elementos probatórios dos autos para ver se é compatível com estes. De qualquer forma, a confissão livre, espontânea, e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos”. (Código de Processo Penal interpretado, 5ª ed, pág. 276, São Paulo: Atlas, 1997).

     

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.