Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
AUTOS PROCESSUAIS Nº $[processo_numero_cnj]
ACUSADO: $[parte_reu_nome_completo]
VÍTIMA: $[geral_informacao_generica]
$[parte_autor_nome_completo], em exercício junto a este ínclito Juízo Criminal, no desempenho de suas atribuições institucionais, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, § 3°, do Código de Processo Penal, oferecer
ALEGAÇÕES FINAIS
no processo-crime instaurado para apurar a responsabilidade do acusado $[parte_reu_nome_completo] no crime imputado na denúncia de fls. 2/3, o que faz nos termos que seguem.
01- BREVE RELATO
O réu $[geral_informacao_generica], já qualificado nos autos, foi denunciado por este órgão ministerial pela prática do delito tipificado no art. 155, caput, c.c Art. 71 (crime continuado) do Código Penal brasileiro.
Segundo a peça acusatória no dia 26 e 30 de outubro de 2013, por volta das 17h, o acusado subtraiu, do caixa do comércio do Sr $[geral_informacao_generica], cerca de R$ 120,00 em dinheiro, aproveitando-se de momentos de distração da vítima.
As câmeras de segurança do comércio captaram o exato momento em que o denunciado furtou o dinheiro do caixa, como se observa das fls. 07/08.
Recebida a denúncia, apresentou o acusado defesa prévia, sendo, posteriormente, sido realizada audiência de instrução.
Durante a instrução do feito foram ouvidas testemunhas de acusação e a vítima. A defesa não arrolou testemunhas.
Após toda a tramitação regular do feito, onde foram assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, vêm os presentes autos ao Ministério Público para o oferecimento das últimas alegações, o que ora é feito.
Em síntese, é o necessário relatório.
02- DA PROVA
A análise do acervo probatório inserto nos autos demonstra que o réu cometeu o delito narrado na peça acusatória deflagratória desta Ação Penal, conforme passaremos a demonstrar.
Interrogado, o réu confessou parcialmente os termos da acusação que pesa contra si na denúncia, apenas divergindo quanto ao valor do furto, posto que enquanto a vítima alega ter sido cerca de R$ 120,00 o acusado sustenta ter sido R$ 50,00 (vide áudio).
É inegável o alto valor probatório da confissão, desde que corroborado por outros elementos de prova, como bem assevera o mestre Julio Fabrini Mirabette:
“Uma das características da confissão, como prova, é a da relatividade de seu valor. Por isso, o juiz deve confrontar a confissão com os demais elementos probatórios dos autos para ver se é compatível com estes. De qualquer forma, a confissão livre, espontânea, e não posta em dúvida por qualquer elemento dos autos é suficiente para a condenação, máxime quando corroborada por outros elementos”. (Código de Processo Penal interpretado, 5ª ed, pág. 276, São Paulo: Atlas, 1997).