Direito Penal

[Modelo] de Alegações Finais do MP | Condenação por Apropriação Indébita

Resumo com Inteligência Artificial

O Ministério Público apresenta alegações finais requerendo a condenação do réu por apropriação indébita, conforme art. 168 do CP. O acusado, motorista da vítima, não entregou totalidade das mercadorias e tentou vender os itens. Provas indicam autoria e materialidade do crime.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

AUTOS PROCESSUAIS Nº $[processo_numero_cnj]

ACUSADO: $[parte_reu_nome_completo]

VÍTIMA: $[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], em exercício junto a este ínclito Juízo Criminal, no desempenho de suas atribuições institucionais, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, § 3°, do Código de Processo Penal, oferecer

 

ALEGAÇÕES FINAIS

 

no processo-crime instaurado para apurar a responsabilidade do acusado $[geral_informacao_generica] no crime imputado na denúncia de fls. 2/4, o que faz nos termos que seguem.

 

01- BREVE RELATO

 

O réu $[geral_informacao_generica], já qualificado nos autos, foi denunciado por este órgão ministerial pela prática do delito tipificado no art. 168, caput, do Código Penal brasileiro. 

 

Segundo a peça acusatória o acusado estava trabalhando no estabelecimento comercial da vítima, exercendo a função de motorista, e no dia 02 de outubro de 2010, por volta das 19h00min, a vítima mandou que o acusado realizasse uma entrega de mercadorias na Associação dos Produtores de $[geral_informacao_generica].

 

No dia seguinte, a vítima foi surpreendida com um telefonema do então presidente da Associação, no qual informou que a mercadoria tinha sido entregue incompleta.

 

Segundo a testemunha $[geral_informacao_generica], que trabalhava como ajudante na entrega das mercadorias, o acusado deixou de entregar 03(três) sacos da mercadoria, sendo 01 de milho e 02 de farelo de trigo.

 

Recebida a denúncia, apresentou defesa prévia, sendo, posteriormente, no ato da audiência admonitória oferecido e aceito pelo acusado proposta de suspensão condicional do processo, que veio a ser revogada por decisão de fls. 51/52, por ter sido o acusado processado por outro crime, com base no art. 89, §3º da Lei nº 9.099/95.

 

Durante a instrução do feito foram ouvidas testemunhas de acusação e a vítima. A defesa não arrolou testemunhas.

 

Após toda a tramitação regular do feito, onde foram assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, vêm os presentes autos ao Ministério Público para o oferecimento das última…

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