Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada na ação epígrafe que move em face de Nome Completo, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência por sua advogada, apresentar
RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO
com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES HISTÓRICO SOBRE O DESEMPREGO DO EXECUTADO
O Executado compareceu aos autos alegando que foi surpreendido pelo bloqueio de seus ativos financeiros, já demonstrando seu descaso nesta alegação tendo em vista que o mesmo foi intimado conforme a certidão do oficial de justiça de fls. 98 para apresentar sua defesa e não o fez.
Ao invés de se manifestar aos autos buscou a empresa Exequente pedindo que fosse retirado o processo pois o mesmo não teria condições de paga-los, o que conforme observado em sua impugnação não é verdade pois o mesmo recebeu um valor muito superior ao que devia a Exequente e nunca buscou a mesma sequer para propor um acordo, sempre evitando o Exequente inclusive o bloqueou em todos os meios de comunicação, mas somente querendo procrastinar o feito, entra em contato pedindo prazos e mais prazos sendo nunca pagou sequer um boleto dos quais lhe foram enviados, demonstrando assim sua má fé.
Alega o Executado situação de desemprego, entretanto como já demonstrado nos autos o mesmo foi dispensado em DEZEMBRO DE 2016, porém sua inadimplência já vinha desde FEVEREIRO DE 2016, o que comprova sua má fé e desinteresse na falta de pagamento, pois em momento algum buscou o Exequente para lhe propor um acordo, e com toda certeza o mesmo conseguiria pagar os boletos do acordado com o Exequente, vez que conforme fls. 135 seu salário era na época superior a dez mil reais e a parcela era de um mil reais, valor que não chegava a 10% do salário do Executado.
Vejamos se é justo o Exequente financiar toda uma obra com recursos próprios, inserir nesta obra detalhes e móveis que não possui nem em sua residência e após entregar perfeitamente não receber pelo serviço enquanto o Executado desfrutava de suas regalias e de seu salário sem pensar no prejuízo e danos que causava a esta empresa.
O mesmo não pode alegar que seu inadimplemento foi causado devido ao desemprego pois como já demonstrado o mesmo ocorreu bem antes de sua dispensa.
DIREITO – IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL APLICABILIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO NOVO CPC
Não pode ainda se escusar da obrigação de pagar alegando que o valor bloqueado são verbas salarias pois não são, como eles mesmo disseram em sua petição as fls. 121 destes autos “...o Executado ingressou com reclamação trabalhista e recebeu indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)..”, tais verbas foram a título indenizatório.
Conforme entendimento jurisprudencial dos nossos Tribunais de Justiça tais verbas são SIM penhoráveis.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de revogação da gratuidade processual concedida ao executado, formulado em sede de contrarrazões, não acolhido Decisão que rejeitou a impugnação ofertada e determinou a penhora de 70% da verba constrita junto à reclamação trabalhista. Irresignação do devedor. Alegação de impenhorabilidade de verbas decorrentes de ação trabalhista. Descabimento. Possibilidade por se tratar de verba de natureza …