Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, devidamente qualificados no processo epigrafado, vêm diante de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
nos termos que seguem:
DOS FATOS
O Executado alega que efetuou os pagamentos conforme sentença proferido no processo de origem.
Irresignado, o devedor pleiteia pela suspensão dos efeitos da execução sob argumento de que arcará com graves prejuízos.
Alega ainda que houve excesso de execução, sem, contudo, observar atentamente aos termos da sentença condenatório, atualização e correção monetária.
Observa-se ainda que os valores referentes a honorários de sucumbência (depositado em 24/03/2020) foram depositados após a proposição do presente cumprimento de sentença (proposta em 15/03/2020), fato que atualiza o saldo devedor do Executado.
Eis a breve síntese.
DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA
De acordo com os cálculos apresentados pela Executado os valores a serem restituídos ao Exequente foram depositados corretamente, no entanto as planilhas e memoriais acostados aos autos pelo Requerente estão de acordo com os Instrumentos Normativos do Banco Central do Brasil, em específico com a Resolução nº 4.320, a que disciplina a liquidação antecipada, a Resolução 3.517 que dispõe sobre o cálculo do CET e conforme a calculadora oficial do BCB por meio do método legal, disposto a seguir:
Informação Omitida
Portanto, considerando o contrato Informação Omitida, exposto na planilha do Executado, o valor que apresentam para fins de restituição é de R$ 758,84 (setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), que deve ser inteiramente rejeitado já que consideram que há desconto na restituição por conta de pagamento antecipado gerado por uma renovação deste contrato antes de seu fim.
Ainda neste viés, o Executado considera que o contrato nº Informação Omitida foi liquidado em sua 9ª (nona) parcela, quando na verdade a renovação foi contratada quando a 5ª parcela já havia sido adimplida, ou seja, o saldo pago até aquele momento era de R$ 2.757,60 (dois mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), levando em conta 5 (cinco) parcelas de R$ 551,52 (quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) a uma taxa de juros mensal de 16,50%.
DOS VALORES REAIS DAS PARCELAS RECALCULADAS
Deste modo, após aplicação da nova taxa de juros o valor a ser restituído seria a diferença do valor pago originalmente pelo Exequente (R$ 2.757,60, no caso do contrato nº Informação Omitida) calculada sobre o novo valor das cinco parcelas, as quais são iguais a R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais), quedando um montante de R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais), resultando num valor de R$ 897,60 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) a serem restituídos.
Por fim, insta ressaltar que o valor encontrado não se encontra atualizado nem corrigido, conforme os ditames da sentença condenatória.
DOS MÉTODOS EXCLUSIVOS DA EXECUTADA
Por óbvio a Impugnante tenta refutar os cálculos da Exequente, mesmo estando amparado por métodos oficiais e com transparência. Deste modo, todos os memorias são obtidos de fontes oficias e juntados aos autos devidamente.
Ademais, não seria permitido um método de cálculo que não fosse genérico e oficial, e que fosse diferente do demandando pelo órgão regulamentador. Deste modo, não se trata de um Sistema Próprio pertencente a uma empresa que seria o único capaz de alcançar os resultados demonstrados pelo impugnante, mas sim, uma fórmula metodológica definida por um sistema de regras preestabelecido e legal.
DA ATUALIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO
Nota-se, portanto, que as parcelas foram recalculadas, mesmo …