Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE, IDOSO, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de Procurador habilitado, com fundamento no art. 1.022, II e III do CPC, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão de fls. 133/138, pelas razões de fato e de direito a seguir deduzidas.
I - DA SÍNTESE PROCESSUAL
O embargante ingressou com Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, reintegração de posse c/c regularização de guarda, alimentos e visitas, com o objetivo liminar a regulamentação da guarda compartilhada do filho, a fixação de alimentos e visitas e a desocupação da ré do imóvel de sua propriedade exclusiva.
Em 30/08/2019 (fls. 133/138), Vossa Excelência proferiu decisão interlocutória com o seguinte dispositivo:
Destarte, a)defiro a guarda compartilhada em favor dos genitores provisoriamente, estabelecendo por ora a residência da genitora como lar de referência; b)arbitro alimentos provisórios devidos pelo genitor em favor do filho no valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos ou 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo em caso de desemprego, o qual deverá ser pago nos moldes estabelecidos no item “b” desta decisão; c) regulamento o direto de convivência a ser exercido de acordo com a fundamentação supra; e, ainda, d) determino o pagamento das despesas mensais relativas à energia e água e esgoto pela parte ré enquanto ocupante do imóvel diretamente ao procurador do autor em até três dias anteriores ao vencimento ou a transferência das obrigações em até quinze dias. II. Desde já, designo o dia 24/01/2019, às 13h45min, para realização de audiência de conciliação. III. Intime-se a parte autora acerca da presente decisão. IV. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer a referida solenidade, com a ressalva de que deverá comparecer à solenidade acompanhada de advogado ou Defensor Público, cientificando-a ainda de que, caso não obtida a composição do litígio, deverá apresentar resposta, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término da audiência de conciliação, com a advertência de que serão presumidos verdadeiros os fatos deduzidos na petição inicial se não contestados, ressalvados os direitos indisponíveis (arts. 335 e 344 do CPC). V. Ciência ao Ministério Público. VI. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Contudo, data venia, houve omissão e erro material na referida decisão, haja vista a inexistência de apreciação dos pedidos de pagamento do valor de aluguel despendido pelo …