Direito de Família

Modelo de Embargos de Declaração. Omissão. Não Apreciação de Pedido | Adv.Ailton

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando suprir omissão em despacho judicial que não analisou pedido da parte autora, conforme art. 1.022 do CPC. O embargante argumenta a necessidade de manifestação do juiz sobre alegações apresentadas, invocando o princípio do contraditório.

280visualizações

24downloads

Sobre este documento

Petição

Excelentíssima Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara de Família da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio dos seus Procuradores, nos autos da ação que move em face de $[parte_reu_nome_completo], com fulcro no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

em face do Despacho (ID 112156059) proferido por este respeitável Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir a omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.

 

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

 

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

 

Com efeito, a decisão embargada padece do vício de omissão, na medida em que este juízo em nada se manifestou quanto às alegações trazidas aos autos na petição de ID 65923060 112104824.

 

Diante do exposto, a única forma de sanar o vício apontado, é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.

 

1.2 - DA TEMPESTIVIDADE

 

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, a Decisão recorrida foi incluída nos autos em $[geral_data_generica] (ID 121156059), sendo que o embargante teve ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica]. Assim, temos que o dies a quo para interposição dos embargos corresponde a $[geral_data_generica], e seu termo às 23:59 h do dia $[geral_data_generica].

 

Deste modo, o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos declaratórios, é medida que se impõe.

 

1.3 - DO PREPARO

 

Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente preparados, estes devem ser acolhidos.

 

DA OMISSÃO

 

Antes de mais …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.