Petição
Excelentíssima Juíza de Direito da $[processo_vara] Vara de Família da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], vem, com a devida vênia perante Vossa Excelência, por meio dos seus Procuradores, nos autos da ação que move em face de $[parte_reu_nome_completo], com fulcro no art. 1.022, I, do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do Despacho (ID 112156059) proferido por este respeitável Juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência suprir a omissão nela existente, cuja declaração se requer, como de direito.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
I. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Com efeito, a decisão embargada padece do vício de omissão, na medida em que este juízo em nada se manifestou quanto às alegações trazidas aos autos na petição de ID 65923060 112104824.
Diante do exposto, a única forma de sanar o vício apontado, é através do acolhimento dos presentes embargos declaratórios.
1.2 - DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.
In casu, a Decisão recorrida foi incluída nos autos em $[geral_data_generica] (ID 121156059), sendo que o embargante teve ciência do seu conteúdo em $[geral_data_generica]. Assim, temos que o dies a quo para interposição dos embargos corresponde a $[geral_data_generica], e seu termo às 23:59 h do dia $[geral_data_generica].
Deste modo, o reconhecimento da tempestividade dos presentes embargos declaratórios, é medida que se impõe.
1.3 - DO PREPARO
Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente preparados, estes devem ser acolhidos.
DA OMISSÃO
Antes de mais …