Petição
AO DOUTO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], neste ato representado por sua genitora, $[parte_autor_representante_nome_completo], ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada subscrita, procuração em anexo, com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco], vem perante Vossa Excelência, com base no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
para, assim, suprir a omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar na r. sentença proferida na presente ação, tudo consoante as linhas abaixo, pelas razões e fatos a seguir expostos:
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que a parte ré foi intimidada nesta data acerca da decisão ora embargada, o prazo de 05 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC para oposição de embargos de declaração se findaria em $[geral_data_generica]. Assim, considerando que os presentes embargos foram opostos antes do termo final, encontram-se tempestivos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de oferta de alimentos, proposta por $[geral_informacao_generica] em face de seu filho, $[geral_informacao_generica], menor representado por sua genitora, $[geral_informacao_generica].
Em sua inicial, o Autor ofereceu, a título de alimentos, o valor equivalente a 20% dos seus proventos brutos, deduzidos os descontos legais obrigatórios, além de 50% das despesas com uniforme e material escolar.
Em sua peça de bloqueio, a embargante requereu, primeiramente, a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC/2015, vez que não possui condições financeiras de custear a presente demanda sem prejuízo de seu sustento, por possuir renda mensal de R$ $[geral_informacao_generica]; e, igualmente, a revogação do benefício da gratuidade de justiça concedido ao Autor, considerando que o mesmo recebe remuneração superior a R$ $[geral_informacao_generica], além da fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos do genitor, mais 50% das despesas com uniforme e material escolar.
Em $[geral_data_generica], V. Exa. proferiu a r. sentença de fls. 208/210, na qual julgou da seguinte forma:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para, com base no artigo 1694 do Código Civil, Lei 5.478/68, CONDENAR $[geral_informacao_generica] a pagar alimentos em favor de $[geral_informacao_generica], os quais fixo da seguinte forma: a)Em caso de VÍNCULO EMPREGATÍCIO 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do alimentante, ou seja, o bruto ressalvado exclusivamente os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios, a incidir sobre todas as parcelas de cunho remuneratório, inclusive sobre o terço de férias, mediante desconto. O referido percentual não pode ser inferior à hipótese de ausência de vínculo. Igual percentual ficará retido sobre o FGTS e PIS/PASEP para hipótese de eventual inadimplemento; b) Em caso de AUSÊNCIA DE VÍNCULO, em 190% (cento e noventa por cento) do salário mínimo nacional, a ser pago até o dia …