Direito Processual Civil

Modelo de Embargos de Declaração. Omissão. Pensão Alimentícia | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando suprir omissão em decisão sobre pensão alimentícia e custas processuais, alegando que o juiz não considerou o pedido de justiça gratuita do embargante, que não pode arcar com os custos.

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Sobre este documento

Petição

EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

Autos nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, tendo em vista a sentença de fls.$[geral_informacao_generica], opor os presentes

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

com fulcro no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I. DA TEMPESTIVIDADE

 

A r. decisão foi publicada no dia $[geral_data_generica], assim, nos termos do art. 1023 do Código de Processo Civil, o prazo para oposição dos Embargos de Declaração são de 05 (cinco) dias, findando-se no dia $[geral_data_generica].

 

Sendo Embargos de Declaração devidamente protocolados neste interregno, resta preenchido o pressuposto da tempestividade.

 

II. DO CABIMENTO

 

Sabe-se que os embargos declaratórios constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cujo finalidade precípua é a de sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais (CPC/15, art. 1.022).

 

Consoante a melhor doutrina “os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo, um juízo plural aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional” (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 4. Ed., rev., atual. e ampl. São Paulo, 2018, p.1152).

 

O artigo 1.022 do CPC vigente prevê os Embargos de Declaração, nos seguintes casos:

 

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre …

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