Petição
EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] já devidamente qualificado nos autos de Cumprimento de Sentença em epígrafe movido em face de $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificada, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, tendo em vista a publicação da decisão/acórdão de fls. $[geral_informacao_generica], opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com fulcro no artigo 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A r. decisão foi publicada no dia $[geral_data_generica] assim, nos termos do art. 1023 do Código de Processo Civil, o prazo para oposição dos Embargos de Declaração são de 05 (cinco) dias, findando-se no dia $[geral_data_generica].
Sendo Embargos de Declaração devidamente protocolados neste interregno, resta preenchido o pressuposto da tempestividade.
II. DO CABIMENTO
Sabe-se que os embargos declaratórios constituem modalidade recursal de cabimento bem restrito, cujo finalidade precípua é a de sanar obscuridade, omissão ou contradição nas decisões judiciais (CPC/15, art. 1.022).
Consoante a melhor doutrina “os embargos declaratórios constituem poderoso instrumento de colaboração no processo, permitindo, um juízo plural aberto e ponderado a partir de um diálogo que visa um efetivo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional” (MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio Cruz, MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado. 4. Ed., rev., atual. e ampl. São Paulo, 2018, p.1152). O artigo 1.022 do CPC vigente prevê os Embargos de Declaração, nos seguintes casos:
Art. 1.022. Cabem embargos de …