Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA $[geral_informacao_generica] DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados nos autos em epígrafe que move em face de $[parte_reu_nome_completo], comparece, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que assinam digitalmente, em face da decisão prolatada (mov. 11) opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
diante de omissão, com fundamento no artigo 1022, II do CPC, pelas razões que passa a expor.
De acordo com o artigo 1.022, II do CPC, cabem Embargos de Declaração contra decisão judicial para “suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”.
No caso em tela, esse juízo deixou de apreciar argumentos importantes elencados no recurso, que certamente contribuirão para a melhor aplicação do direito ao caso concreto.
O artigo 489, parágrafo primeiro, inciso IV dispõe que o julgador deve enfrentar todos os argumentos trazidos no processo, sob pena de omissão:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
Desta forma, a I. Sentença foi omissa pois não enfrentou todos os argumentos dispendidos …