Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado subscrito devidamente habilitado nos autos, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal interpor o presente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
FACE A VOSSA R. DECISÃO PROLATADA Id.60620701, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], aduzindo as seguintes, razões de ordem fáticas e jurídicas a seguir demonstradas:
A DECISÃO PROFERIDA SILENCIOU QUANTO A LIMINAR EM TUTELA DE EVIDÊNCIA
Excelência as partes estão separadas de corpos já a quase 2(dois) anos, inclusive morando em endereços distintos.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, §6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro. Por isso, se pretende em sede de tutela alcançar o direito ao divórcio de forma liminar.
Ocorreu que em Vossa R. Decisão registrada pelo Id.60620701 dos autos, Vossa Excelência silenciou quanto ao pedido liminar em Tutela de Evidência para determinar o divórcio das partes inaldita altera pars.
Por isso que embargamos a decisão, pois, não foi decidido por este Douto Juízo quanto ao divórcio em sede liminar. Ao passo que esperamos por meio dos Embargos, Vossa Excelência possa suprimir a omissão quanto ao pedido em Tutela de Evidência para decretar o divórcio das partes inaldita altera pars.
DO DIREITO
Transcrevemos a legislação que trata sobre os Embargos de Declaração em nosso Código de Processo Civil, a seguir transcrita:
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I. apelação;
II. agravo de instrumento;
III. agravo interno;
IV. embargos de declaração;
V. recurso ordinário;
VI. recurso especial;
VII. recurso extraordinário;
VIII. agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX. embargos de divergência.
O Novo CPC, então, inclui também os embargos de declaração no título sobre os recursos. E dispõe um capítulo para sua análise, qual seja:
. PARTE ESPECIAL
. LIVRO III (Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais)
. …