Direito Civil

Modelo de Embargos de Declaração. Omissão. Liminar em Tutela de Evidência | Adv.Francisco

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração interpostos pela parte autora, alegando omissão na decisão sobre a liminar em tutela de evidência para o divórcio. Alega que a decisão não se manifestou sobre o pedido de divórcio e requer o provimento dos embargos para suprir essa omissão, além de solicitar gratuidade da justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado subscrito devidamente habilitado nos autos, com fundamento no art. 226, § 6º da Constituição Federal interpor o presente

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

FACE A VOSSA R. DECISÃO PROLATADA Id.60620701, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], aduzindo as seguintes, razões de ordem fáticas e jurídicas a seguir demonstradas:

 

A DECISÃO PROFERIDA SILENCIOU QUANTO A LIMINAR EM TUTELA DE EVIDÊNCIA

 

Excelência as partes estão separadas de corpos já a quase 2(dois) anos, inclusive morando em endereços distintos.

 

Com o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, §6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro. Por isso, se pretende em sede de tutela alcançar o direito ao divórcio de forma liminar.

 

Ocorreu que em Vossa R. Decisão registrada pelo Id.60620701 dos autos, Vossa Excelência silenciou quanto ao pedido liminar em Tutela de Evidência para determinar o divórcio das partes inaldita altera pars.

 

Por isso que embargamos a decisão, pois, não foi decidido por este Douto Juízo quanto ao divórcio em sede liminar. Ao passo que esperamos por meio dos Embargos, Vossa Excelência possa suprimir a omissão quanto ao pedido em Tutela de Evidência para decretar o divórcio das partes inaldita altera pars.

 

DO DIREITO 

 

Transcrevemos a legislação que trata sobre os Embargos de Declaração em nosso Código de Processo Civil, a seguir transcrita: 

 

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: 

I. apelação; 

II. agravo de instrumento; 

III. agravo interno;

IV. embargos de declaração; 

V. recurso ordinário; 

VI. recurso especial; 

VII. recurso extraordinário; 

VIII. agravo em recurso especial ou extraordinário; 

IX. embargos de divergência. 

 

O Novo CPC, então, inclui também os embargos de declaração no título sobre os recursos. E dispõe um capítulo para sua análise, qual seja: 

 

. PARTE ESPECIAL 

. LIVRO III (Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais) 

.  …

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