Petição
AO JUÍZO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Ref. autos do processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, na ação que move em desfavor de $[parte_reu_nome_completo] e OUTRA, também já qualificadas, vem, perante Vossa Excelência, interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão de seq. 09, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
DO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS E DO VALOR DA CAUSA
Primeiramente, sem adentrar no mérito dos embargos de declaração, a embargante vem informar que cumpriu integralmente o determinado no item 02 da decisão atacada.
A petição inicial descreve as abusividades e valores cobrados pelas embargadas, além de estarem descritos no “Controle de rescisão” apresentado no documento da seq. 1.5, destacados abaixo.
Quanto ao valor da causa, pede a sua readequação para R$ $[geral_informacao_generica], referente ao somatório dos valores da rescisão do contrato (R$ $[geral_informacao_generica]) e do pedido de condenação da multa contratual (R$ $[geral_informacao_generica]), nos termos do art. 292, II, V e VI, do CPC.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
NO MÉRITO
DA TEMPESTIVIDADE
A embargante realizou a leitura da intimação a respeito da decisão de seq. 09 no dia $[geral_data_generica].
Considerando-se o prazo de 05 dias úteis para interposição do presente recurso, nos termos do art. 1.023, do CPC, tem-se que o prazo findo é em $[geral_data_generica], sendo, portanto, tempestivos os presentes embargos de declaração.
RAZÕES RECURSAIS
A decisão de mov. 09 indeferiu o pedido em caráter liminar, por entender que não estão presentes os requisitos para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, para permitir a caução do valor incontroverso e afastar a mora, até se decidir o mérito da demanda.
Aduz a decisão que o pedido possui “natureza consignatória, que possui rito próprio estabelecido na lei processual civil, incompatível com o do Juizado Especial Cível” (decisão da seq. 09).
Ocorre que, diferentemente do entendimento exposto na decisão atacada, há previsão legal para exigência de caução para a concessão de uma tutela de urgência, consoante previsão do art. 300, §1.º, do CPC.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
A caução a ser prestada, segundo o citado artigo, é uma garantia a ser ofertada pela embargante e não possui natureza consignatória.
O que se pretende aqui, Excelência, é o depósito de um valor para garantir o cumprimento da obrigação …